Por Marcela Cornelli
A Proposta de Emenda à Constituição nº 67/2003 (Na Câmara dos Deputados, PEC 40/2003), que trata da reforma da Previdência já conta, no Senado Federal, com dezesseis emendas.
As propostas de alteração do texto da reforma da Previdência estão sendo apresentadas desde o dia 1º/09, quando foi aberto o prazo inicial que se estenderá até a próxima sexta-feira, 05/09. O campeão na apresentação de emendas individuais, até o momento, é o senador José Jorge (PFL/PE), com o total de oito emendas apresentadas.
A distribuição quantitativa das demais emendas apresentadas à PEC da reforma da Previdência contabiliza as emendas de nº 9 e 10, de autoria do senador Álvaro Dias (PDT/PR), a emenda de nº 11, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB/PE), a de nº 12, proposta pelo senador César Borges (PFL/BA), a emenda nº 13, de autoria do senador Edison Lobão (PFL/MA), a de nº 14, do senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) e as emendas nº 15 e 16, apresentadas pelo senador César Borges (PFL/BA).
Do universo das emendas apresentadas até o momento, quatro delas foram elaboradas em conjunto e em consenso pelo PFL, o PSDB e o PDT. As emendas tratam: i) do aumento da idade para a aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos; ii) da constituição de três fundos de aposentadoria complementar para os servidores públicos, um para cada Poder; iii) da autorização para que o servidor opte pelo fundo privado de previdência; e iv) do fim da reestatização do seguro de trabalho e a definição clara da paridade para os atuais servidores.
Além das quatro emendas consensuais entre os líderes partidários, serão apresentadas mais três emendas, sem consenso, tratando da fixação de um subteto salarial único nos estados, correspondente a 90,25% do salário do ministro do STF; da criação de dois níveis para as pensões que superarem determinado valor; e do fim à taxação dos inativos. Todas as emendas deverão ser analisadas pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, senador Tião Viana (PT/AC), que poderá optar por incorporá-las ao seu relatório ou rejeitá-las.
Fonte: DIAP