Reestruturação da carreira: Fenajufe reúne-se com CSJT para tratar da acumulação de AQs discutida no Fórum de Carreira do CNJ

A Fenajufe e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) participaram de uma reunião crucial no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) nessa quinta-feira (9). Os principais pontos da agenda foram os Adicionais de Qualificação (AQs), além do reenquadramento dos auxiliares judiciários. Ambos os temas estão em análise no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU— organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) —, as entidades buscaram o apoio do Conselho para progredir com essas pautas.

Representando a Fenajufe, estiveram presentes a coordenadora Luciana Carneiro e o coordenador Paulo José, juntamente com o presidente da Assejus, Fernando Freitas, sendo recebidos pela secretária de Gestão de Pessoas (SGPES) do CSJT, Rosa Casado; o secretário de Gestão de Pessoas do TRT24 (Mato Grosso do Sul), Francisco das Chagas também esteve presente.

Durante a reunião, a Fenajufe detalhou a proposta de acumulação e revisão dos percentuais dos Adicionais de Qualificação (AQs) do anteprojeto de reestruturação da carreira dos servidores e servidoras do PJU, apresentado pela Federação no Fórum de Carreira do CNJ, no dia 24 de abril. Ressaltou-se a importância do incentivo para a valorização da categoria do Judiciário Federal.

O anteprojeto visa ampliar o percentual do Adicional de Qualificação por ações de treinamento (AQ-AT) de 3% para 5%, com incorporação aos proventos e aposentadoria. Além disso, também propõe o reajuste dos percentuais do Adicional de Qualificação (AQ) em até 30% por acumulação, conforme a regulamentação do Senado (Ato do Primeiro Secretário n° 9, DE 2012):

I – 13%, para doutorado (máximo de um curso);

II – 10%, para mestrado (máximo de um curso);

III – 8%, para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de dois cursos);

IV – 6,5% para graduação (máximo de dois cursos), não sendo considerado curso de graduação que constitui requisito para ingresso no cargo de provimento efetivo, assegurado o cômputo a partir da segunda graduação. Saiba mais, acesse o anteprojeto AQUI.

Além disso, as entidades enfatizaram a necessidade do reenquadramento dos auxiliares judiciários, destacando que cerca de 200 servidores(as) aguardam uma solução para esse problema persistente, sendo a maioria deles lotada na Justiça do Trabalho.

Vale recordar que a Fenajufe apresentou uma minuta de projeto de lei para corrigir a injustiça no Fórum de Carreira do CNJ, em 2021. A proposta original da Federação seria uma alteração da Lei 11.416/2006 com objetivo de estender o enquadramento já previsto no art. 5º da Lei 8.460/92 aos demais servidores que ocupam a categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, artífices e auxiliares judiciários e que foram nomeados após a vigência da lei.

Entretanto, o CNJ apontou que os servidores que entraram como auxiliares, a partir da publicação da Lei nº 9.421/96, “já sabiam” do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de qualquer forma de transposição de um cargo para outro, configurando ascensão. Para a Fenajufe, houve um erro material no texto legislativo que deixou os auxiliares de fora do reenquadramento.

Portanto, da proposta original aprovada no Fórum em 2021, o CNJ fez duas alterações: não ter a retroatividade até 2012 e alcançar somente os servidores que entraram sob a regência da legislação anterior à Lei 9.421 de 1996, ou seja, essa proposta contempla apenas parte dos auxiliares. Apesar de aprovado naquele ano, a proposta só foi encaminhada ao STF em setembro de 2023, segundo informações do Conselho, e, até o momento, não se têm notícias sobre seu andamento.

A Fenajufe solicitou ao CSJT atuação conjunta para resolver o problema com mais celeridade. A secretária se comprometeu a contribuir no debate das questões no fórum.

Da Fenajufe