No dia 18.12.2020, às vésperas do recesso do Judiciário Federal, a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, a cargo do escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, bem como os próprios servidores, foram surpreendidos com o recebimento de e-mails, notificando acerca das decisões proferidas nos processos administrativos em que se discute a cumulabilidade da GAE com a VPNI dos quintos de FC05 de Executante de Mandados.
A decisão, proferida pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina, Juiz Federal ALCIDES VETORAZZI, considerou que não haveria espaço para divergir do posicionamento adotado pelo CJF, que, na visão da Administração, concordava com o entendimento do TCU, de que as vantagens não são acumuláveis.
Diante da proximidade da folha de janeiro de 2021, e temendo descontos ou diminuição na remuneração dos servidores atingidos, a Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC diligenciou no sentido de protocolar os pedidos de reconsideração c/c recurso administrativo, com efeito suspensivo, o quanto antes, o que ocorreu no dia 07.01.2021, tão logo findo o recesso forense.
Nos pedidos de reconsideração e/ou recursos apresentados, foram reiterados os argumentos das defesas, sendo que se alertou à Administração que não havia que se falar em decisão de cunho vinculante do CJF, que, na verdade, apenas mandou apurar os indícios de irregularidade suscitados pelo TCU. Além disso, se encareceu que não havia sequer decisão de Plenário do TCU, que julgou apenas alguns casos isolados e que, também, só tinha apontados possível irregularidade a ser apurada pelo TRF da 4ª Região. Por fim, salientou-se que não poderia haver decisão prévia à instauração do contraditório, por representar clara violação às garantias de ampla defesa e devido processo legal.
Por fim, foi requerida a atribuição de efeito suspensivo aos pedidos de reconsideração e/ou recursos, a fim de que os servidores não tenham prejuízos antes de apreciados os apelos pelo órgão colegiado no TRF4.
A notícia que se teve da Administração da JFSC é que não haverá alteração na folha de pagamento de janeiro de 2021, mas solicita-se a todos os interessados que confiram seus contracheques e fiquem atentos, dispondo da AssJur do SINTRAJUSC, em caso de dúvidas.