11/12/2018 – Em decisão que beneficiou servidor da Justiça do Trabalho de Lages, o Pleno do TRT12, na data de ontem, 10.12.2018, deu provimento ao recurso ordinário patrocinado pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, para reconhecer a cumulabilidade do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, com o cargo público de Professor o Universitário. Houve sustentação oral do advogado Luciano Carvalho da Cunha, integrante do escritório Pita Machado Advogados.
A Presidência do TRT12, anteriormente, havia considerado ilegal a cumulação do cargo de Técnico Judiciário com o cargo de Professor, levando em conta apenas o cargo efetivo em que investido o servidor. Todavia, não foi considerada a particularidade de que, hoje, o servidor exerce cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara, que exige habilitação e conhecimento técnico específicos (graduação em Direito).
Cumpre ressaltar, por oportuno, que houve votos de Desembargadores do Trabalho reconhecendo a possibilidade de cumulação do proprio cargo de Técnico Judiciário com os demais previstos no art. 37, XVI, da CF88, tal como sustentava a Assessoria Jurídica do Sindicato, haja vista que o trabalho que o Técnico Judiciário exerce detém natureza técnica. A maioria do Colegiado, porém, optou por observar a particularidade do caso, para dar provimento ao recurso do servidor, reconhecendo a cumulação do cargo em comissão de Assessor de Juiz Titular de Vara com o cargo público de professor universitário.
Ainda não houve publicação do acórdão, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Fonte: Pita Machado Advogados