Para que as férias coletivas no Poder Judiciário voltem, parlamentares e juízes precisam antes resolver um impasse. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que prepara Proposta de Emenda Constitucional, considera que os 60 dias de férias dos juízes bastam e pretende acabar com o recesso de final de ano, de 18 dias. Os juízes reclamam a manutenção do recesso. A ideia da PEC, que é preparada por Demóstenes junto com o senador Valter Pereira (PMDB-MS), é transformar 30 dos 60 dias de férias em coletivas e deixar os outros 30 dias como férias individuais.
Durante conversa com Cezar Britto, presidente da OAB, o senador Demóstenes Torres afirmou que deve apresentar a proposta ainda este ano. “A ideia é unificar o recesso com as férias dos advogados, Ministério Público e Magistratura. A melhor forma de chegarmos a essa compreensão é regulamentarmos e desmembrarmos as férias dos magistrados”, explica Britto.
As férias coletivas na primeira e na segunda instâncias foram extintas pela Emenda Constitucional 45 de 2004. Sem elas, os juízes estão distribuindo seus 60 dias de férias pelo ano, da forma que acharem mais adequada. Além disso, há os 18 dias de recesso no final do ano. A proposta prevê que os 30 dias de férias coletivas sejam cumpridos no período de 2 a 31 de janeiro, já contando nesses dias o período de recesso. Nesses dias, o tribunal não fecha e assume o esquema de plantão atendendo apenas a processos urgentes.
Hoje, com os 60 dias de férias individuais, os tribunais estão sempre desfalcados. A primeira instância é mais prejudicada. Como os tribunais de segunda instância dependem de decisões colegiadas, sempre que um desembargador sai de férias, um juiz substituto de primeira instância é emprestado ao tribunal. Essa prática também complica a vida dos advogados, principalmente os autônomos, que são obrigados a trabalhar o ano todo para aguardar o momento em que o juiz que cuida de cada processo esteja no tribunal.
De acordo com Britto, a nova proposta corrige um problema que tem gerado nas turmas. “No sistema atual, sempre há um desembargador e ministro em férias. A jurisprudência muda com grande frequência e isso estava causando uma segurança jurídica muito grande”, afirma.
Nelo Presser, secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), diz que a entidade apoia a proposta, que já foi acordada durante reunião do Conselho da AMB. Presser acredita que não havia problemas com troca de jurisprudência, já que os tribunais e juízes tiram férias conforme a carga de trabalho. Para ele, o que o projeto deve aliviar é o acúmulo de férias que estavam ocorrendo. Como os juízes não estavam dando conta de tirar os 60 dias de férias por causa da carga de trabalho, começaram a acumular os dias e complicar a escala dos tribunais. Surgiu ainda a polêmica de que eles deveriam receber a indenização por férias não gozadas, mas o pedido foi negado pelo Conselho Nacional de Justiça. Com a nova proposta, os juízes terão 30 dias garantidos de férias e mais 30 para adequar à escala do tribunal.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramita em regime de urgência Projeto de Lei que prevê o pagamento de indenização a juízes por férias não gozadas. A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesp.
Sobre o fato de os juízes serem os únicos trabalhadores que têm direito a 60 dias de férias (já que a CLT prevê 30 dias para o trabalhador comum), Presser afirma ser uma discussão muito antiga. “Não é questão de desmerecer o trabalho de ninguém, nem reclamar da carga de trabalho, mas trata-se de uma atividade bastante desgastante do ponto de vista físico e psicológico. O juiz lida todos os dias com o interesse da sociedade”, justifica.
A revista Consultor Jurídico já fez de quantos dias o juiz trabalha por ano, de acordo com a previsão legal. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os juízes têm um dia de folga. Além dos 60 dias de férias e recesso de final de ano, a Lei da Justiça Federal (Lei 5.010/66) prevê sete feriados exclusivos, além dos 11 que qualquer brasileiro tem.
Os juízes se defendem dizendo que a maioria leva trabalho para casa durante as férias e à noite para dar conta do trabalho. Há outros que reclamam da pressão da profissão e das más condições de trabalho e instalações físicas do Judiciário. Mas, há, por exemplo, juízes que, mesmo com todas as dificuldades, dão conta do trabalho. É o caso do juiz Helio Narvaez, da 1ª Vara Criminal de São Paulo. Ele afirma que, apesar da alta demanda, ter uma atitude dinâmica e prática no dia a dia é o suficiente para não deixar nada acumular. Para isso, diz que não é necessário trabalhar além do horário ou levar processos para casa.
Por Fabiana Schiavon
Fonte: Consultor Jurídico