Recesso do final de ano de servidores públicos federais tem escala definida

Os servidores públicos federais podem se organizar em turmas, em sistema de rodízio, para usufruir o recesso destinado à comemoração das festas de final de ano.
Nesse sentido, o Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, já enviou ofício-circular aos dirigentes de Recursos Humanos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, com orientações para o funcionamento de setores e unidades de trabalho durante o período do Natal e do Ano novo, no esforço de preservar serviços essenciais, especialmente os de atendimento ao público.
No ofício-circular está determinado que os servidores deverão se revezar nas semanas do Natal e do Ano Novo, sendo a primeira semana de 19 a 25 de dezembro de 2005 e a segunda, de 26 de dezembro a 1º de janeiro de 2006.
Segundo o documento encaminhado às áreas de RH, o recesso deverá ser compensado conforme o disposto no inciso II do art. 44 da Lei 8.112/90, e levando-se em conta as alterações introduzidas pela lei 9.527/97, no período de 17 de outubro de 2005 a 10 de março de 2006.
Além disso, foi recomendada a compensação de uma hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em 30 minutos, com o seu final também postergado em 30 minutos. Com informações do sítio do servidor.