Reajuste salarial para servidores civis e militares em 2011 está na LDO

A mídia noticiou esta semana que o governo irá conceder reajuste salarial para servidores civis e militares no ano que vem. A autorização está prevista nos Artigos 83 e 84 da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2011, sancionada segunda-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada terça-feira no Diário Oficial da União. A medida vale para ativos, aposentados e pensionistas.
A revisão geral das remunerações também está prevista para os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como para o Ministério Público da União, além de autarquias e fundações públicas. O percentual é que ainda não está definido e deverá ser especificado em lei a ser sancionada pelo próximo presidente da República, que tomará posse em janeiro. A LDO também condiciona o aumento à disponibilidade orçamentária do ano vigente. Vale lembrar que o fato de o reajuste estar na LDO é fundamental, mas é preciso que haja rubrica específica na Lei Orçamentária Anual (LOA), última fase do ciclo orçamentário, que deve ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o Poder Executivo, por intermédio do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), deverá publicar, até 15 de setembro deste ano, uma tabela com informações funcionais dos servidores públicos, tomando como base os dados fechados até o próximo dia 31.
A tabela será divulgada em alguns sites do governo federal. O quadro deverá conter remunerações, níveis, cargos efetivos, comissionados e funções de confiança integrantes do quadro geral de pessoal civil. É necessário que esteja prevista ainda comparação com o ano anterior e indicação de variações percentuais por órgão, autarquia e fundação.
Nesta semana Lula vetou reajuste com percentual superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no exercício 2011, de auxílio-alimentação ou refeição e assistência pré-escolar quando for superior ao valor médio da União, para cada um dos benefícios praticados em março deste ano.
 
Orçamento
O orçamento público compreende a elaboração e execução de três leis – o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA) – que, em conjunto, materializam o planejamento e a execução das políticas públicas federais.
-Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária.
-Lei Orçamentária Anual (LOA) – estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa. (Terra com informações do Sintrajusc)