Reafirmada a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do dissídio de greve do SINTRAJUSC

O Ministro do STJ Relator, CASTRO MEIRA, que atua em ambos os feitos de interesse do SINTRAJUSC (Petição 8.096/DF e Medida Cautelar 17.085/SC), havia despachado no sentido de que competia ao TRF da 4ª Região julgar tais processos, sendo que a União, inconformada, interpusera agravos regimentais contra essa decisão.

 

 No julgamento de ontem, que foi acompanhado pela Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC, através do Advogado Fabiano Nobre Zimmer, prevaleceu a decisão que determinou a remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a análise de movimento paredista ocorrido em um único Estado da Federação.