A exemplo da Fenajufe e outras entidades habilitadas como “amicus curiae”, o SINTRAJUSC interpôs na sexta-feira, 18 de agosto, recurso de embargos declaratórios contra o acórdão que julgou os primeiros embargos declaratórios no recurso de repercussão geral dos quintos, no STF (RE 638.115).
Em seu recurso, o Sindicato pede a anulação do julgamento dos primeiros embargos ou que sejam suprimidas as referências ao chamado Tema 733, preservando os quintos incorporados por sentença transitada em julgado ou decisão administrativa com mais de cinco anos. O ingresso dos novos embargos foi debatido em reunião ampliada da Comissão Jurídica da Fenajufe, realizada na quinta-feira, dia 17, em Brasília.
Segundo o assessor jurídico do Sintrajusc, Pedro Pita Machado, que esteve na reunião, a decisão dos primeiros embargos declaratórios foi desastrosa no conteúdo e tecnicamente sofrível. “O Ministro Gilmar Mendes inovou completamente as razões de decidir, quando apreciou os embargos, proferindo o que se chama de decisão-surpresa, proibida pelo novo CPC. Por isso pedimos anulação do julgamento”.
Já o Procurador-Geral da República, que também entrou com novos embargos, sustenta que “as peculiaridades do caso, a envolver supressão de vantagem percebida por acórdão transitado em julgado há mais de uma década, não se coadunam com o julgamento de recurso por inclusão em lista, sob o risco de implicar afronta aos princípios da ampla defesa e da colegialidade das decisões”.
No total, 11 embargos declaratórios foram interpostos. Em comum, contestam a interpretação do Relator ao Tema 733. Para as entidades, ele a supressão automática de direitos por uma decisão genérica do STF, sempre que o titular possuir uma decisão definitiva anterior. “Somente por ação rescisória contra a sentença, no prazo de 2 anos, ou revisão administrativa, em 5, poderia haver a retirada dos quintos. Isso se denomina segurança jurídica”, conclui Pedro Pita.