O SINTRAJUSC pediu ontem ao CJF que suspenda a decisão de corte dos quintos incorporados entre 1998 e 2001. O pedido foi motivado pela sinalização do STF de que serão modulados os efeitos da decisão, para respeitar a coisa julgada e manter o pagamento ao menos provisoriamente aos beneficiários de decisões judiciais não transitadas em julgado ou decisões administrativas.
Mediante petição no processo administrativo SEI n. 0000148-45.2019.4.90.8000, o Sindicato sustentou seu direito de intervir nos autos como parte interessada, com base no direito constitucional de petição e na lei de processo administrativo. E noticiou a alteração do quadro fático-jurídico ocorrida após o julgamento administrativo do CJF, datado de 14 de junho último.
Pedro Pita Machado, advogado do Sindicato, afirma que o Conselho tomou sua decisão e fixou prazos para cumprimento com base em duas premissas, mas essas premissas já não mais subsistem. “A primeira era a de que o STF teria afastado por completo a modulação de efeitos na questão dos quintos. E a segunda, de que o julgamento dos embargos declaratórios ocorreria no final de setembro, e um eventual sucesso dos servidores, até então tido por improvável, ainda permitiria reverter o corte antes da implementação, marcada para outubro”.
Segundo o assessor jurídico, porém, os embargos foram retirados da pauta física e remetidos ao Plenário Virtual do STF. E, nele, o próprio Relator apresentou voto acolhendo a modulação de efeitos, mandando respeitar a coisa julgada e mantendo os pagamentos até para quem não tivesse ação transitada em julgado ou fosse beneficiário de decisão administrativa, ainda que de forma provisória, até a absorção por reajustes futuros (veja o quadro). O julgamento não foi concluído no Plenário Virtual, havendo destaque para votação presencial. “A vitória dos servidores passou de improvável a provável, mas a conclusão do julgamento não ocorrerá antes do prazo imaginado pelo CJF. Essa mudança do quadro exige que o Conselho reavalie sua orientação”, conclui Pedro Pita.
Fonte: Pita Machado Advogados