Foi negada a liminar requerida pela FENAJUFE no mandado de segurança dos quintos, impetrado junto ao STJ. O despacho da Ministra NANCY ANDRIGHI, Relatora, foi disponibilizado ao início da tarde desta terça-feira, 20 de agosto, e já requisita as informações da Presidência do STJ, para viabilizar o julgamento do mérito.
A Relatora sustenta que a decisão do CJF não constituiria um ato coator, pois se tratava de uma simples “resposta a uma consulta do TRT/1”. Também entendeu que não incidiria a decadência do direito da administração revisar seus próprios atos, pois estaria “aplicando decisão judicial (do STF)”. Ainda afirmou que “apesar dos reconhecidos transtornos que a diminuição da renda em função da aplicação da decisão mencionada pode acarretar, não há como compreender a existência de possível ineficácia de medida futura ainda nos autos deste mandado de segurança”.
Gilmar Mendes nega julgamento presencial dos embargos declaratórios
Já no STF, o Ministro GILMAR MENDES, Relator do RE 638.115, negou os pedidos para que os embargos declaratórios apresentados pelos vários “amicii curiae” fossem julgados presencialmente no Plenário. Pela decisão, incluída nas informações processuais nesta segunda-feira, 19, mas ainda não publicada, fica mantido o julgamento em Plenário Virtual, com início na sexta, 23, e encerramento na quinta-feira, dia 29 de agosto.
Comissão Jurídica reúne-se nesta quinta-feira, 22
A Comissão Jurídica da FENAJUFE terá reunião na manhã da quinta-feira, 22 de agosto. Será analisado o novo quadro gerado pela negativa da liminar no mandado de segurança da Fenajufe e da manutenção do julgamento dos embargos declaratórios no Plenário Virtual, pelo STF. O advogado do Sintrajusc, PEDRO PITA MACHADO, estará presente.
Fontes: Pita Machado Advogados, STJ e STF