O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta do plenário virtual do dia 11 de outubro o julgamento do recurso extraordinário (RE) 638.115, que discute a incorporação dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001. O tema havia sido transferido da votação presencial para o plenário virtual durante a última sessão do Supremo, no dia 26 de setembro, na qual o Sintrajusc esteve presente.
O relator do RE, ministro Gilmar Mendes, já reconheceu como "indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado", mas permitiu, nos casos de decisão administrativa ou de decisão judicial sem trânsito em julgado, a absorção da parcela em futuros reajustes da categoria. O julgamento fora suspenso por destaque do ministro Ricardo Lewandowski, que retirou seu destaque na sessão do dia 26, registrando que é pequena sua divergência com os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Lewandowski ressaltou que é importante haver celeridade no julgamento, uma vez que o assunto é de interesse de milhares de servidores.