Agora no dia 10 nova movimentação no processo registra decisão do relator Min. Gilmar Mendes indicando inadmissão de Embargos Declaratórios interpostos, aparentemente nos mesmos moldes do ocorrido em 2016 com o Sintrajusc, CONDSEF e outros.
Como a decisão pende de publicação, os exatos fundamentos serão conhecidos somente após o feriado, quando da publicação do inteiro teor, mas tudo indica que novamente o Relator entendeu que as entidades na condição de amicus curiae, embora atuem na instrução dos autos com informações e dados técnicos relevantes, não possuem legitimidade para a interposição de recurso.
Seguirá pendente, portanto, a modulação dos efeitos sobre aspectos não enfrentados pelo acórdão prolatado pelo Ministro Gilmar Mendes, tais como a decadência de revisão dos atos da administração de incorporação e as situações já atingidas pela coisa julgada, objeto de EDs ainda não apreciados, como no caso dos interpostos pela PGR.
Histórico
O Sintrajusc tem diversas ações pleiteando o pagamento de atrasados dos quintos incorporados até 2001. Além de tais ações, o Sindicato ajuizou ações de substituição processual beneficiando todos aqueles filiados que, por uma razão ou outra, deixaram de individualmente apresentar procuração para as anteriormente ajuizadas. São elas as ações 2008.72.00.002525-7, que abrange os servidores da JT, e a 2008.72.00.013969-0, que engloba os servidores da JF. O resultado do RE 638115 afetará as ações mencionadas.