Os embargos declaratórios dos quintos (RE 638.115) devem retornar ao Plenário do STF para julgamento presencial. O Ministro Ricardo Lewandowski solicitou destaque, após o voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, que já acolhida em grande parte os pedidos de modulação dos efeitos da decisão. Antes, o Ministro Edson Fachin já havia registrado no sistema que irá divergir do Relator. Não há data definida para a conclusão do julgamento.
O Relator, Min. Gilmar, já reviu sua posição original de extinção absoluta dos quintos incorporados entre 1998 e 2001. Propôs preservar em definitivo os quintos para quem possui decisão judicial transitada em julgado. Também votou por manter em folha a vantagem para todos os que recebem a vantagem por decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, a ser absorvida pelos reajustes ou aumentos futuros.
Apesar da cautela, o assessor jurídico do Sintrajusc, Pedro Pita Machado, revela otimismo. “O Ministro Lewandowski tem sustentado posições muito favoráveis à segurança jurídica. Dificilmente ele destacaria o processo para proferir voto menos favorável aos servidores do que o já sugerido pelo Relator”. Ele entende que o mesmo raciocínio vale para a divergência. “Embora o teor da divergência não tenha sido revelado, o Ministro Fachin também tem sido muito cuidadoso na modulação de efeitos das decisões do STF, preservando os interesses individuais consolidados no tempo”.
Por outro lado, a pauta do STF já está programada e dificilmente haveria tempo para julgar os embargos ainda em 2019. Esse fato pode criar dificuldades em relação à decisão administrativa do Conselho da Justiça Federal, que programou para outubro o início do corte dos quintos na Justiça Federal. Pedro Pita, porém, entende que há espaço para que o CJF reveja sua decisão. “Considerando a proposta de voto do Relator, modulando os efeitos, e considerando também que o CJF fixou outubro como data de corte justamente por estar previsto o julgamento dos embargos declaratórios pelo STF, seria um contrassenso do Conselho não suspender sua decisão até o julgamento final pelo Supremo”.
Diante da alteração do quadro, a Fenajufe deverá desistir do mandado de segurança impetrado no STJ contra o ato do CJF e os novos passos serão definidos em conjunto com a Comissão Jurídica da entidade.
Fontes: Pita Machado Advogados/Fenajufe/STF.