Por volta das 19 horas desta quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski retirou do plenário virtual do Supremo o julgamento dos embargos declaratórios no RE 638.115, que discute a incorporação dos quintos referentes ao exercício de função comissionada ou cargo em comissão entre abril de 1998 e setembro de 2001.
Com o destaque apresentado por Lewandowski, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução STF 642/2019 – a nova regulamentação do plenário virtual -, o julgamento será reiniciado com os votos dos ministros em sessão plenária, ainda sem data definida até a publicação deste texto.
Minutos antes de Lewandowski, o ministro Edson Fachin havia manifestado divergência com o relator, sem que o conteúdo de seu posicionamento tenha chegado a ser publicado.
Assim como outras entidades, a assessoria jurídica da Fenajufe havia pedido destaque e retirada dos embargos do plenário virtual no dia 14 de agosto, mas Gilmar Mendes havia negado o pleito afirmando que embora a Resolução STF 642 preveja a possibilidade de destaque por qualquer das partes, o atendimento ao pedido não é obrigatório, “especialmente quando não se vislumbra prejuízo à parte requerente”. Quatro dias depois Gilmar reconheceu que seria “indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado” e por “manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”