Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano pode votar no próximo dia 29 de outubro, desde que não seja o terceiro turno consecutivo sem votar. De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Vale salientar que cada turno corresponde a uma eleição.
Haverá segundo turno para a eleição presidencial e também, para governador em 10 estados da federação: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral – preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral. Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Perda de prazo implica em multa
Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor – o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 – por cada turno.
Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
TREs têm calendário para divulgar resultados
Os Tribunais Regionais Eleitorais têm prazo até o dia 14 de novembro para divulgar o resultado da eleição proporcional para deputado federal, estadual ou distrital e da eleição majoritária para senador, bem como para proclamar os candidatos eleitos.
A data está prevista na Instrução 86 do TSE, que dispõe sobre o calendário eleitoral. Ao todo, devem ser proclamados 27 senadores, 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais ou distritais.
O número de cadeiras dos parlamentares é proporcional à população de cada Estado e do Distrito Federal.
Fonte: Diário Catarinense