Quase 2 milhões de eleitores correm risco de ter títulos cancelados

Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem a sua situação até o dia 26 de abril, segundo afirma o Tribunal Superior Eleitroal. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006, sendo que cada turno é considerado uma eleição.
A Resolução 22.508/07 do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Na segunda-feira, 26 de fevereiro, a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos devem ser afixadas nos cartórios eleitorais. O TSE informa que quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril, – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente [entre R$1,06 e R$ 3,51] ou a justificação da ausência terá sua inscrição cancelada automaticamente.
Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A divulgação da lista dos faltosos será feita pelos cartórios eleitorais, a partir de segunda-feira [26]. Já a regularidade do título pode ser verificada pelo sítio do TSE.

Quantitativo

De acordo com levantamento do TSE, o Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.
O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima [7.044], seguido pelo Acre [9.252] e pelo Amapá [9.757]. Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição [artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral].

Da Fenajufe, com informações do TSE