O Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região publicou no dia 22 o edital para as inscrições ao concurso de remoção visando o deslocamento por permuta entre servidores das Seções Judiciárias bem como entre servidores deste Tribunal e das Seccionais vinculadas, ocupantes de cargos de mesma denominação e atribuições. Veja abaixo:
EDITAL DE REMOÇÃO Nº 01/2008
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no artigo 36, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 8.112/90; na Resolução nº 03, de 10/03/2008, do Conselho da Justiça Federal (DOU de 13/03/2008); na Resolução nº 55, de 14/11/2007 (DE de 23/11/2007), deste Tribunal; e, ainda, o decidido no Processo Administrativo nº 07/0048195-8, pelo Conselho de Administração, torna público que estarão abertas, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste, contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, as inscrições para o concurso de remoção visando o deslocamento por permuta entre servidores das Seções Judiciárias bem como entre servidores deste Tribunal e das Seccionais vinculadas, ocupantes de cargos de mesma denominação e atribuições.
1. CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 A remoção destina-se aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 4ª Região.
1.1.2 A remoção ocorrerá por meio de :
1.1.2.1 Permuta entre servidores, no âmbito das Seções Judiciárias da 4ª Região;
1.1.2.2 Permuta entre servidores deste Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, hipótese em que o servidor removido manterá o vínculo com o órgão de origem.
1.2. A inscrição poderá indicar até 03 (três) opções de localidade para remoção, com indicação de ordem de preferência.
1.3 O pedido de inscrição no concurso de remoção formulado por servidores pertencentes ao quadro do Tribunal deverá ser encaminhado à Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com indicação sobre o interesse em usufruir do período de trânsito.
1.4. O pedido de inscrição no concurso de remoção formulado por servidores pertencentes ao quadro das Seccionais deverá ser encaminhado por intermédio da Direção do Foro da Seção Judiciária onde estiver lotado o servidor, com indicação sobre o interesse em usufruir do período de trânsito.
1.5 O requerimento de inscrição no concurso de remoção poderá ser firmado por procurador, que deverá juntar procuração com firma reconhecida com poderes específicos, observado o item 1.3 ou 1.4.
1.6 O período de trânsito será de 10 (dez) dias contados da data de publicação do ato de remoção, ressalvados casos especiais, a critério da Administração.
1.7 Na hipótese do servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do afastamento.
1.8 Na remoção a pedido por meio de permuta terá prioridade a remoção entre servidores das Seções Judiciárias da 4ª Região, conforme §2º do artigo 3º da Resolução nº 55/07-TRF 4ªR.
2. DOS REQUISITOS PARA A REMOÇÃO:
2.1 Juntamente com o requerimento de inscrição no concurso de remoção, deverá ser apresentada certidão, fornecida pela Secretaria Administrativa da respectiva Seção Judiciária/Diretoria de Recursos Humanos, conforme o órgão ao qual pertence o servidor, que comprove:
2.1.1 não estar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar; e
2.1.2 não ter sofrido penalidade de advertência no último ano ou de suspensão nos últimos 03 (três) anos, contados até a data de publicação do presente Edital, inclusive.
2.2 Não serão aceitos requerimentos condicionados.
- CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
3.1 Havendo mais de um servidor interessado para a mesma localidade, após verificada a prioridade prevista no item 1.8, observar-se-ão, para efeito de classificação dos interessados, os seguintes critérios de desempate:
3.1.1 não tiver sido removido a pedido ou redistribuído nos 02 (dois) últimos anos, contados até a data de publicação do presente Edital, inclusive;
3.1.2 tiver maior tempo de serviço no Órgão;
3.1.3 tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
3.1.4 tiver maior tempo de serviço no Poder Judiciário;
3.1.5 tiver maior tempo de serviço Público Federal;
3.1.6 tiver maior tempo de serviço Público;
3.1.7 tiver maior prole; e
3.1.8 for mais idoso.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Para fins de atendimento ao disposto no item 3, deverá ser apresentada certidão de tempo de serviço do órgão de origem, devidamente discriminada, fornecida pelo Núcleo de Recursos Humanos da respectiva Seção Judiciária onde o servidor estiver lotado e pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal, conforme o órgão ao qual pertence o servidor, em dias contados até a data da publicação deste Edital, inclusive.
4.2 Será excluído do concurso o servidor que não protocolar o requerimento, na forma prevista no item 1.3 e 1.4, no prazo previsto neste Edital, bem como não preencher os requisitos dispostos no item 2.
4.2.1 Para os fins do item anterior, considera-se como data do protocolo aquela em que a inscrição for recebida pelo Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária e pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal, conforme o órgão ao qual pertence o servidor interessado.
4.3 Será publicada, no Diário Eletrônico e nas Publicações Eletrônicas do Tribunal, a lista dos servidores inscritos com discriminação da Subseção Judiciária de origem/Tribunal e respectiva classificação obtida.
4.4 O prazo para eventual recurso,desistência da remoção, bem como o pedido de prorrogaçãodo deslocamento, previsto no item 4.9, dirigido ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será de 05 (cinco) dias úteis contados da data de publicação da lista prevista no item anterior, excluindo o do começo e incluindo-se o do vencimento.
4.5 Em caso de desistência de 01 (um) dos servidores envolvidos no deslocamento por permuta, proceder-se-á à verificação de eventual próximo classificado. Não havendo, todos os deslocamentos envolvidos na troca ficam prejudicados.
4.6 Após a homologação do resultado final, pelo Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será publicada, no Diário Eletrônico e nas Publicações Eletrônicas do Tribunal, a relação dos servidores que serão removidos e respectiva Subseção Judiciária de origem/Tribunal, cabendo ao servidor dar conhecimento à sua chefia.
4.7 Na hipótese de permuta prevista no item 1.1.2.2, o servidor removido poderá pedir retorno ao seu órgão de origem, mediante revogação do ato de remoção, observado o prazo mínimo de um ano de permanência na localidade em que se encontre prestando serviço.
4.8 As despesas decorrentes da mudança para a nova sede correrão por conta do servidor.
4.9 Se for conveniente à Administração que o servidor removido tenha adiada a sua relotação, a permanência na origem não será considerada descontinuidade do serviço público, desde que haja manifestação fundamentada e por escrito do titular do órgão ou unidade de origem, anuência da unidade ou órgão de destino, e será por no máximo 60 (sessenta) dias, observado o prazo estabelecido no item 4.4.
Desembargadora Federal Silvia Goraieb
Presidente