Foi publicada ontem (22), em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria 1976, que suspende por 90 dias operações em consignação realizadas por 420 entidades que mantinham convênio como o governo. Essas entidades estão proibidas de oferecer serviços como empréstimos e pensão alimentícia com desconto direto no contra-cheque dos servidores públicos.
Segundo a portaria, a suspensão das instituições – sindicatos, associações trabalhistas, centrais sindicais – é uma medida “cautelar e de segurança”.
A portaria cria um grupo de trabalho destinado a “aprimorar o controle, a segurança e a integridade dos dados relativos à gestão do Sistema Informatizado de Gestão de Recursos Humanos do Poder Executivo Federal (Siape) nos aspectos relativos às consignações em folha de pagamento.”
No prazo de 60 dias, o grupo de trabalho apresentará sugestões que permitam assegurar a melhoria dos processos de trabalho, dos mecanismos de segurança e controle dos processamentos efetivados pelo Siape, e revisar as normas que disciplinam funcionamento dos consignados, para dar mais rigor às regras.
“O grupo de trabalho vai fazer uma avaliação das leis que regulamentam as operações no sistema e vai poder apresentar uma proposta de alteração desse regramento para aumentar a segurança do sistema”, explicou o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, em entrevista na última sexta-feira (19).
Em agosto o Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou relatório que apontava possíveis irregularidades nos convênios com instituições que realizam o crédito consignado. Uma das recomendações feitas ao governo era que revisasse a segurança do sistema e criasse punições mais severas a fraudadores.
Fonte: Agência Brasil