PSV 128 NÃO CONSIDERA A SITUAÇÃO ESPECÍFICA DO JUDICIÁRIO

Pedro Maurício Pita Machado*

O Ministro Gilmar Mendes propôs e o Plenário do STF acatou a tramitação de uma Proposta de Súmula Vinculante-PSV que, nas palavras do CONJUR, “tenta acabar com decisões judiciais que concedem o chamado reajuste de 13,23%”. A proposição foi cadastrada como PSV 128 e tem a seguinte redação:

Proposta de Verbete: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.

Essa nova movimentação do STF contra o pagamento dos 13,23% causou grande apreensão entre os servidores que, já premidos pela falta de reposições inflacionárias, vêm-se na iminência de perder uma verba incorporada em folha de pagamento mediante decisões administrativas ou judiciais.

Chama a atenção na iniciativa do STF, em especial do Ministro Gilmar, não ter sido tratada em separado a situação dos servidores do Poder Judiciário. Essa diferenciação é, contudo, essencial, na medida em que a Lei 13.317, de 2016, passou a reconhecer, para essa parcela dos servidores, a existência desse direito.

Conforme anotou o Ministro LUIZ FUX, do STF, na Reclamação nº 25.655, “o seu art. 6º reconheceu expressamente a existência de valores devidos aos servidores do Poder Judiciário da União em razão da Lei 10.698/2003 por si só, ao afirmar que tais diferenças seriam ‘absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei’, pois somente se pode absorver o que existe, não algo inexistente”.

Na última sexta-feira, 05.05.2017, foi publicado Edital, pelo qual “ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da disponibilização deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, na forma da legislação processual vigente”.

O Sintrajusc, através de sua Assessoria Jurídica, irá valer-se da faculdade legal, apresentando, no prazo concedido, manifestação contrária a edição da súmula e buscando discernir a situação dos servidores do Judiciário. A providência, ao que se sabe, também será adotada pela Fenajufe e por diversos outros sindicatos da base do Judiciário da União. Além disso, todas as entidades sindicais do funcionalismo federal deverão somar forças no sentido de demover o STF da idéia de edição de mais essa Súmula Vinculante.

*Advogado especializado em Direito do Servidor Público – Sócio-fundador da Pita Machado Advogados – Assessor Jurídico do Sintrajusc – Ex-assessor jurídico da Fenajufe