Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira [2] a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal [Funpresp]. A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira [30]. A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei – uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário. São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo [Funpresp-Exe], Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo [Funpresp-Leg] e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário [Funpresp-Jud].
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder – a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal [STF], no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça [CNJ] para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.
Servidores pressionaram até o final
Entidades dos servidores públicos federais, entre as quais a Fenajufe, lutaram até o fim para impedir que o projeto da previdência complementar fosse aprovado. Várias atividades de pressão foram promovidas no Congresso Nacional, e também junto ao governo federal, para que a proposta fosse rejeitada, o que infelizmente não ocorreu. Por determinação do Palácio do Planalto, o projeto teve votação recorde na Câmara e no Senado, onde foi apreciado simultaneamente em três comissões.
Durante a campanha, os servidores entregaram aos deputados e senadores uma carta em que expunham os riscos da criação do Funpresp e apontavam os argumentos necessários para convencer os senadores a votar contra a proposta, de autoria do governo federal.
Na carta, as entidades, dentre as quais a Fenajufe e as centrais sindicais CUT, CSP-Conlutas e CTB, explicavam que a criação do fundo retirará recursos da previdência socias. “Com o projeto, os novos servidores contribuirão com 11% apenas do teto do RGPS, descapitalizando a previdência pública. O IPEA concluiu em estudo recente que a implementação da previdência complementar dos servidores nos moldes do PLC 02/12 resultaria num custo médio para o governo federal superior a 0,1% do PIB, nos primeiros trinta anos de sua implementação, que advêm da perda de arrecadação de contribuições previdenciárias nas três primeiras décadas de sua existência”, afirmava trecho da carta.
O documento ressaltava, ainda, que haverá a quebra de solidariedade entre as gerações dos servidores. “O PLC 2/2012 ataca a Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações”.