O deputado Miro Teixeira (REDE/RJ), questionou nesta segunda-feira (10/10) o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), sobre a retirada de tramitação dos projetos de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitada na semana passada pelo presidente deste tribunal, ministro Ives Gandra Filho.
Teixeira questionou se a liminar concedida pela ministra Delaíde Alves, suspendendo o pedido de retirada, seria acatada pela Câmara. Maia então informou que a liminar não teria efeito sobre a Casa, pois não era do STF. Completando a resposta, o presidente da Câmara informou que os projetos só poderiam ser retirados de tramitação se requeridos pela chefe do Poder Judiciário, no caso, a ministra Carmem Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Desta forma, os projetos continuam em tramitação na Câmara dos Deputados.
Leia a seguir a transcrição da nota taquigráfica da sessão, as 15h42:
“O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) – Concedo a palavra ao Deputado Miro Teixeira, para um relevante esclarecimento.
O SR. MIRO TEIXEIRA (Rede-RJ. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, V.Exa. tomou uma decisão sobre a interrupção de tramitação de projetos criando órgãos na Justiça do Trabalho — eu sou inclusive Relator de dois na Comissão de Finanças —, e o Tribunal Superior do Trabalho deferiu uma liminar dizendo que não havia razões, em outras palavras, para essa suspensão da tramitação.
Penso que a mobilização dos trabalhadores é justa, é correta. Porém, essa decisão, não sendo do Supremo Tribunal Federal, sendo do Tribunal Superior do Trabalho, será seguida pela Presidência da Câmara? Essa é a questão que levanto a V.Exa.
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Maia) – Não, Deputado. A consulta que fiz à assessoria da Casa diz que a liminar do TST não tem efeitos na Câmara dos Deputados, só se fosse uma liminar do Supremo Tribunal Federal.
O SR. MIRO TEIXEIRA – Eu aproveito e agradeço a V.Exa., porque, deste microfone, podemos transmitir a todos os trabalhadores da área da Justiça do Trabalho o que está se passando, porque todos estão se mobilizando numa direção que, afinal de contas, não produzirá efeitos. Muito obrigado.”
Os projetos em tramitação são os seguintes:
PL 383/2015, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
PL 384/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
PL 2642/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho, de cargos de Juiz do Trabalho Titular, de cargos em comissão e de funções comissionadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
PL 2744/2015, que altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.
PL 2745/2015, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
PL 2746/2015, que altera a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho da 14ª, 16ª, 19ª, 20ª, 22ª, 23ª e 24ª Regiões.
PL 2817/2015, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
PL 2818/2015, que dispõe sobre a criação de cargo de Juiz do Trabalho Substituto, de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
PL 5764/2016, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
(Com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe e da Agência de Notícias do TST)