O PLS 250/2005 estava na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, realizada na última quarta-feira (21/08). O projeto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), modifica o § 4 do art. 40 da Constituição para permitir a concessão de requisitos e critérios diferenciados para a aposentadoria de servidores públicos portadores de deficiência.
A coordenadora geral da Fenajufe e diretora do Sintrajufe/RS, Mara Weber, acompanhou a sessão. O projeto, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), porém não foi votado, pois a sessão foi encerrada no item 10 da pauta e o PLS estava pautado em 15º. Os itens não votados serão retomados na sessão seguinte, que deve acontecer na próxima semana.
O relatório inicial do Senador Arnaldo Monteiro (PTB/PE) não contemplava a possibilidade de aposentadoria integral com paridade. Os servidores buscaram negociação via Senador Paim e, em 07/06/13, durante reunião com o Sintrajufe/RS, foi feito um encaminhamento à assessoria técnica do parlamentar no sentido de acrescentar à redação do PLS um parágrafo ao artigo 8º do substitutivo do senador Arnando Monteiro ao PL 250/05. Com a proposta do sindicato, ficaria garantida a integralidade e a paridade, considerando a Emenda 47 da Constituição.
Porém, aceita num primeiro momento, o pleito não vingou e o relatório final colocado em votação pelo relator não deixa nenhuma brecha para a utilização da emenda 47. Com isso, não está contemplado a paridade e integralidade.
Após o término da sessão, a coordenadora da Fenajufe manteve contato com a assessora Ingrid Xavier Carlucci e o assessor Luiz Henrique Benevenuto, ambos do gabinete de Paulo Paim. Luiz assegurou que o senador está decidido a solucionar o problema e o gabinete está trabalhando na construção de texto de uma PEC para garantir a aposentadoria integral com paridade para as servidoras e servidores com deficiência. Essa PEC deve ser apresentada em menos de um mês. O assessor também se comprometeu em, assim que o texto da PEC estiver finalizado, encaminhar à Fenajufe para o devido acompanhamento da matéria e possibilidade de apresentação de alterações.