O Diário Oficial da União de hoje, 14/01, trouxe publicada a Mensagem Presidencial nº 16 de 11/01/2008, que veta integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 78, de 2006 (n° 7.154/02 na Câmara dos Deputados), que altera o art. 96 da Lei n° 8.213, de 24/07/1991, para prever renúncia à aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ao apresentar o projeto o deputado Inaldo Leitão (PSDB/CE) sustentou que o Tribunal de Contas da União tem, reiteradamente, proclamado o direito de o funcionário público renunciar à aposentadoria já concedida para obter outra mais proveitosa em cargo público diverso.
Igualmente, o Poder Judiciário tem reconhecido esse direito em relação à aposentadoria previdenciária, contudo, o Instituto Nacional de Seguridade Social insiste em indeferir essa pretensão, compelindo os interessados a recorrerem à Justiça para obter o reconhecimento do direito.
Fonte: DIAP