A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na terça-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei Complementar 248/98, do Poder Executivo, que disciplina a perda de cargo por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Entre os critérios de avaliação previstos no texto estão a baixa produtividade, descumprimento das normas de conduta, falta de assiduidade e de pontualidade do servidor.
O projeto, enviado ao Congresso Nacional ainda no primeiro mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, já havia sido aprovado anteriormente na Câmara, mas retornou à Casa porque foi alterado no Senado. O relator do projeto, deputado Luciano Castro [PR-RR], rejeitou as emendas feitas pelo Senado e manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara. A matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o plenário.
Pelo projeto, a avaliação de desempenho será anual e feita por uma comissão composta por quatro servidores, sendo três deles estáveis. O resultado deverá seguir os critérios de avaliação previstos na lei e indicar os fatos e as circunstâncias que levaram a comissão ao resultado final. O servidor que tiver o desempenho considerado insuficiente será submetido a processo de capacitação ou treinamento.
Aquele servidor que receber por dois anos consecutivos o conceito de desempenho insuficiente será desligado do serviço público, após a conclusão do processo administrativo. O mesmo acontecerá com o servidor público que tiver três conceitos negativos no período de cinco anos. O texto assegura ao servidor o direito de acompanhar todo o processo de avaliação e de recorrer da decisão.
A Fenajufe acredita que projetos como este devem ser rechaçados por todos os trabalhadores, uma vez que, se aprovado, colocará sob ameaça a estabilidade do servidor público, um direito defendido pela Federação e seus sindicatos filiados e reafirmado nos fóruns da categoria.
Fonte: Fenajufe, com Jornal da Câmara