A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara voltou a agendar a apreciação do PL 6.542/06, que regulamenta a Emenda Constitucional 45, para estabelecer a competência das Varas de Trabalho para julgar os litígios decorrentes de relações de trabalho que não configuram vínculo empregatício. O relator da matéria é o deputado Maurício Rands (PT/PE) e seu parecer é pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. A reunião terá início às 14h no plenário I do anexo II da Câmara.
Projeto
Pelo projeto, passará a ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações, entre outras: i) de trabalhadores portuários e operadores portuários ou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra – OGMO; ii) entre empreiteiro e subempreiteiro, ou qualquer destes e o dono da obra, nos contratos de pequena empreitada, sempre que os primeiros concorrerem pessoalmente com seu trabalho para a execução dos serviços, ainda que mediante o concurso de terceiros; iii) entre cooperativas de trabalho e seus associados; iv) de conflitos envolvendo as demais espécies de trabalhadores autônomos, tais como encanador, eletricista, digitador, jardineiro, entre outros.
Opinião
Para o advogado e membro do corpo técnico do DIAP, Hélio Gherardi, o substitutivo do deputado Maurício Rands (PT/PE) apresenta uma “patente contradição com a própria razão de ser da Justiça do Trabalho. O objetivo do inciso IX, do artigo 114 da Constituição Federal foi, sem sombra de dúvida, acrescentar e não restringir a competência do judiciário trabalhista.”
E conclama: “o movimento sindical deve se manifestar no sentido de supressão da expressão: “não configurando vínculo empregatício”, da alínea “f” do substitutivo do Projeto de Lei 6.542 de 2006”.
Fonte: Diap