Projeto polêmico que cria Fundação Estatal é encaminhado ao Congresso Nacional

O governo federal enviou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira, 11.07, Projeto de Lei Complementar propondo a criação da figura jurídica da fundação estatal, um novo modelo organizacional que pode ser utilizado como alternativa para a estruturação de instituições públicas em várias áreas de atuação do Estado.
Em coletiva conjunta com o ministro da Saúde, José Ramos Temporão, para divulgar o Projeto, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse que a Fundação Estatal é uma nova tecnologia de gestão e permitirá ao Estado agir com mais eficiência e rapidez. “Queremos ampliar a capacidade do Estado de prestar melhores serviços à população”, destacou Bernardo.
Segundo o ministro, o Estado se esforçou nos últimos 10 anos e demonstra grande eficiência na cobrança de impostos, mas ainda precisa se aperfeiçoar nos serviços prestados ao cidadão. “Não estou dizendo que este é um elixir para resolver todos os nossos problemas, mas é um grande passo em direção à melhoria da gestão”, acrescentou.
O ministro da Saúde disse que esta é uma medida importante para a saúde que sofre com problemas estruturais de gestão. Segundo Temporão, a gestão de hospitais mudou radicalmente nos últimos anos e o setor público tem o dever de responder com rapidez aos problemas das unidades hospitalares. Destacou que são cerca de 2.500 hospitais públicos, sendo 10 na esfera federal e os demais nos Estados e municípios, de um total de 6 mil unidades em todo o país.
O Projeto de Lei Complementar regulamenta o inciso 19 do art. 37 da Constituição. Define que a fundação estatal será integrante da administração pública indireta e poderá atuar nas áreas de saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio-ambiente, previdência complementar do servidor público (para os efeitos do art. 40, §§ 14 e 15 da Constituição Federal), comunicação social e promoção do turismo nacional.
A partir da aprovação do PLC, a criação de cada fundação se dará a partir de lei específica, que definirá sua personalidade jurídica, se de direito público ou privado, ou seja, a proposta autoriza o poder público a criar a fundação estatal.
O novo modelo foi concebido com o intuito de dotar o governo de agilidade e efetividade, além de permitir autonomia administrativa, gerencial, financeira e orçamentária para setores da administração pública, através de contratos de resultados.
A autonomia gerencial da Fundação estará vinculada ao estabelecimento de compromissos explícitos e metas de desempenho que serão monitorados e avaliados periodicamente. O modelo é próprio para a atuação do Estado em áreas que não lhe são exclusivas, ou seja, onde não é requerido o exercício do seu poder de autoridade.
O projeto resulta de um trabalho conjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com o Ministério da Saúde. Recebeu a colaboração de importantes juristas e administradores, que debateram o modelo organizacional em recente seminário realizado em Brasília.
 
Nova gestão – CLT para os servidores
 
Fonte: Jornal de Brasília
 
A medida é polêmica e coloca em lados opostos governo e entidades representativas dos servidores públicos. Após quase 20 anos, o Palácio do Planalto resolveu regulamentar o Artigo 37 da Constituição, encaminhando na noite de quarta-feira para o Congresso Nacional projeto de lei complementar que cria a figura jurídica da Fundação Estatal de Direito Privado. A matéria estabelece um novo modelo organizacional para o gerenciamento de instituições públicas. O ponto mais polêmico do texto é a permissão para a contratação de servidores pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que deixam de ser estatutários.
A proposta, elaborada pelo Ministério de Planejamento, prevê que essas fundações estatais exercerão atividades em áreas que não são de exclusiva competência do Estado, como saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente e promoção do turismo. Ou seja, serviços públicos que concorrem com a iniciativa privada, como hospitais públicos.
O modelo também poderá ser utilizado para a implementação da Previdência Complementar do servidor público e da TV pública. “É uma nova forma de gestão. Não temos a pretensão de achar que vai resolver todos os nossos problemas, mas é uma alternativa que vai dar flexibilidade de gestão em áreas crônicas, onde temos vários problemas”, declarou o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O ministro garantiu que a contratação de funcionários pela CLT só abrangerá os futuros servidores dos órgãos a serem enquadrados no novo sistema.
A idéia da fundação estatal estava sendo estudada pelo governo há mais de dois anos e ganhou força por conta de um parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), que não permite mais contratações via fundações de apoio, que realizam admissões de profissionais sem concurso público para os hospitais públicos. Na avaliação do governo, a ação do TCU provocou uma crise sem precedentes nos hospitais, uma vez que o governo teve que assinar um termo de ajuste de conduta com o TCU para regularizar as 25 mil contratações, por meio dessas fundações de apoio, consideradas irregulares.
“Os hospitais públicos universitários usam artifícios para a contratação de pessoal que no meu entender são verdadeiras gambiarras e por isso dialogamos com vários setores para fechar a questão da fundação estatal”, afirmou o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, principal interessado no novo modelo de gestão.
Os 2,5 mil hospitais públicos do País – estaduais, municipais e universitários –, poderão ser administrados por essas fundações, assim como a previdência complementar do servidor público. Caberão às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais elaborarem leis específicas.
 
Sem orçamento
 
No projeto encaminhado para apreciação de deputados e senadores, a fundação estatal será integrante da administração pública indireta, terá autonomia gerencial, financeira e orçamentária, além de patrimônio e receitas próprias, fruto de prestações de serviço e parcerias.
A relação entre fundação estatal e poder público se daria exclusivamente por meio de contratos de gestão. Isso significa que a instituição pública vai ter que apresentar metas. Os recursos não estarão assegurados no orçamento da União, inclusive os que dizem respeito ao pagamento de pessoal.
Toda verba que for repassada pela União terá que ser negociada por meio de contratos de gestão que definirão metas e indicadores para aplicação do dinheiro. Será necessário o controle de resultados e os trabalhadores terão, além da remuneração fixa, uma gratificação por desempenho. “A fundação estatal vai dar celeridade às contratações e pacificar questões que, hoje, não conseguimos resolver”, declarou Bernardo.
 
Sindicalistas protestam
 
A decisão do governo de encaminhar ao Congresso o projeto criando a Fundação Estatal de Direito Privado surpreendeu as entidades que representam os servidores públicos. Eles alegam que não houve diálogo com a categoria antes da elaboração da proposta. Pela regra geral, as contratações serão por concurso público, mas também permitirão, em casos excepcionais, que a seleção seja de acordo com o perfil de adequação à função.
O principal ponto que os sindicalistas reclamam é quanto à permissão para o governo poder contratar servidores públicos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abrindo brechas para demissões. Na avaliação das entidades, isso pode desencadear a instabilidade entre os profissionais e prejudicar sobretudo os usuários dos serviços públicos.
 
Privatização
 
O presidente do Conselho Nacional de Saúde, Francisco Batista Júnior, acredita que a proposta segue a lógica privatizante, ao substituir o regime estatutário pelo celetista, permitindo ainda a adoção de salários diferenciados. “É um golpe mortal aos princípios do sistema público de saúde. Aprendemos que os profissionais da saúde precisam ser contratados por concurso público, terem estabilidade, além de ser estimulados e capacitados”, disse. Para ele, o texto é um verdadeiro retrocesso. “O projeto vai criar discriminação dentro de uma mesma categoria.
Um farmacêutico pode ser contratado com salário de R$ 2 mil por uma fundação e outro, por R$ 3 mil, em outro local”, queixou-se o presidente do CNS.
Segundo o coordenador da Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), Ricardo Feuerharmel – que representa os servidores dos hospitais universitários –, com este projeto o Governo Federal fere princípios básicos da administração pública. “Vamos passar a viver dentro do serviço público a lógica da disputa privada, da questão salarial. Isso não pode acontecer”, afirmou.
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) também não aprova o texto. “Nosso entendimento é de que todos os serviços públicos são típicos de Estado e que essas são áreas onde o Estado deve reclamar para si a oferta dos serviços, por se tratar de direitos básicos, universais e garantidos na Constituição”, argumenta o secretário-geral Condesef, José Nilton.
Governo gerencia – O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, descarta a idéia de privatização. “Não tem nada de privatização. Tudo continua com a gerência do governo”. De acordo com o ministro, a possível instabilidade para os funcionários das fundações estatais não vai criar problemas nem para os servidores nem para os usuários. “Os médicos que trabalham nos hospitais públicos como estatutários também trabalham em hospitais privados pelo regime da CLT. Vocês acham que eles trabalham melhor onde?”, questionou Temporão.
 
As mudanças
 
Os setores que poderão criar uma fundação estatal são aqueles que concorrem com a iniciativa privada: saúde, assistência social, cultura, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente e promoção do turismo.
Os novos servidores serão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e poderão ser demitidos.
Apesar de passarem a ser regidos pela CLT, os funcionários continuariam sendo contratados por concurso público, mas em casos excepcionais, a seleção pode ser de acordo com o perfil de adequação à função.
Além da remuneração fixa, os servidores terão uma gratificação de desempenho ao alcançarem as metas estabelecidas.
O governo estabelece a assinatura de um contrato de gestão com a fundação. É nesse documento que serão fixadas as metas anuais e plurianuais a serem atingidas pelos órgãos e também os prazos de execução.
Só haverá repasse de verba dos cofres públicos se as metas forem cumpridas e houver qualidade na prestação de serviços.
As fundações também poderão firmar convênios com a iniciativa privada para conseguir recursos.
Os dirigentes da fundação estarão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento das obrigações pactuadas e também por falhas que venham a ser cometidas. Os bens da fundação.
serão passíveis de penhora caso as metas não sejam cumpridas.
Estados e municípios terão de aprovar leis específicas para criar as suas fundações.
 
Fonte: Servidor On-Line