O Projeto de Lei Complementar nº 55/04 que autoriza o aumento da GAJ de 12% pra 30%, aprovado nesta quinta-feira [16] pelo plenário do Senado Federal, foi sancionado ontem pelo presidente da República e publicado hoje [17] no Diário Oficial da União. A proposta passou a ser a Lei 10.944, de 16/09/04, que altera o art. 8º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.
Com a nova redação, o texto do artigo 8º fica da seguinte forma:
“Art. 8o – A Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, a que se refere o art. 13 da Lei no 9.421, de 24 de dezembro de 1996, passa a ser calculada mediante a aplicação do percentual de 12% [doze por cento], incidente sobre os vencimentos básicos estabelecidos no art. 4o, Anexo III, desta Lei.
§ 1o O percentual da GAJ será gradualmente elevado de 12% [doze por cento] para 30% [trinta por cento], como segue: [Parágrafo incluído pela Lei nº 10.944, de 2004]
I – de 1o de julho de 2004 até 31 de outubro de 2005, o valor da GAJ corresponderá a 20% [vinte por cento] do vencimento básico do servidor; [Inciso incluído pela Lei nº 10.944, de 2004]
II – a partir de 1o de novembro de 2005, a GAJ representará 30% [trinta por cento] do vencimento básico do servidor. [Inciso incluído pela Lei nº 10.944, de 2004]
§ 2o Os servidores retribuídos pela remuneração da Função Comissionada e do Cargo em Comissão, constantes dos Anexos IV e V desta Lei, e os sem vínculo efetivo com a Administração Pública não perceberão a gratificação de que trata este artigo. [Parágrafo renumerado pela Lei nº 10.944, de 2004]”.
(Fonte: Fenajufe)