O PL 6970/06, que dispõe sobre a isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de propriedade particular dos oficiais de justiça em diligência, tem parecer favorável de seu relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O PL está no prazo de 5 sessões, a partir de 15/6, para emendas ao substitutivo apresentado, o qual trata da modificação do art. 43 da Lei 5.010, de 1966, para dispor sobre antecipação ou indenização devida ao oficial de justiça por despesa relativa a pagamento de pedágio.
Fonte: Sintrajufe/RS