Por Marcela Cornelli
O cultivo de transgênicos está proibido em Santa Catarina. Ontem, durante reunião na sede da Secretaria de Estado da Agricultura, em Florianópolis, representantes do Ministério Público de Santa Catarina entregaram ao secretário Moacir Sopelsa parecer no qual o órgão defende o cumprimento da Lei Estadual 12.128, de 15 de janeiro de 2002, que proíbe por cinco anos o plantio e comercialização de transgênicos.
Com isso, a aplicação da Medida Provisória nº 131, editada recentemente pelo governo federal, não pode se sobrepor à lei estadual, a menos que a Justiça assim o determine. “A briga promete ser grande”, comenta o secretário Sopelsa.
Segundo ele, com base no parecer do Ministério Público de Santa Catarina, a Secretaria irá buscar uma orientação junto à Procuradoria Geral do Estado para saber como agir daqui para a frente. “Por enquanto nós vamos cumprir a nossa lei. Não somos contra a posição do governo federal, mas queremos obedecer o que diz a nossa lei estadual”, afirma Sopelsa, sem esconder as dúvidas que ainda cercam a polêmica dos transgências em território catarinense.
Decisão final ficará a cargo da Justiça
De acordo com o parecer assinado pelo procurador de Justiça Jacson Corrêa, e pelo promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, ambos do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público do Estado, “permanecem proibidos o cultivo e o plantio de qualquer organismo geneticamente modificado no território catarinense, por expressa disposição da Lei Estadual n.º 12.128/02”.
Trajano argumenta que não pode dizer se o parecer do Ministério Público vai prevalecer no Judiciário. “Esta é uma interpretação do Ministério Público. Nós temos uma lei em Santa Catarina que proíbe o plantio de transgênicos, o que deixa o meio ambiente mais protegido”, salienta o promotor de Justiça.
Fonte: Diário Catarinense