Por Marcela Cornelli
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, encaminhou nesta sexta-feira, dia 23/4, um parecer ao Supremo Tribunal Federal considerando inconstitucional a taxação dos servidores aposentados prevista na reforma da Previdência, promulgada em dezembro do ano passado. O parecer foi elaborado com base em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
A medida provisória que regulamenta a cobrança da contribuição previdenciária de 11% de servidores públicos federais ativos ou aposentados e pensionistas foi editada no dia 20 de fevereiro, quase dois meses depois da promulgação da reforma da Previdência. A alíquota de 11% deverá incidir sobre a parcela do salário mensal que exceder a R$ 1.440, no caso dos aposentados do serviço público federal. Na prática, o servidor que ganhe o dobro desse valor (R$ 2.880), por exemplo, pagará contribuição efetiva de 5,5% sobre o salário bruto.
A proposta de taxação dos servidores aposentados despertou polêmica no Congresso Nacional, na reforma da Previdência, e foi um dos principais motivos para a expulsão do PT da senadora Heloísa Helena (AL) e dos deputados João Batista Babá (PA), Luciana Genro (RS) e João Fontes (SE).
O governo teve de ceder para aprovar a contribuição, aumentando a faixa de isenção para os servidores públicos federais para R$ 1.440. Algumas exceções continuam sendo negociadas através de outra emenda constitucional, a chamada PEC paralela da Previdência, que foi aprovada pelo Senado e agora tramita na Câmara. Entre elas está a proposta de aumentar para R$ 2.400 a isenção da contribuição previdenciária para servidores aposentados ou pensionistas portadores de doenças incapacitados para o trabalho.
Fonte: O Globo