A Secretaria Geral do Conselho de Justiça Federal [CJF], em resposta à consulta feita pelo coordenador geral Zé Carlos Oliveira, informa que o processo da Fenajufe que reivindica o pagamento do adicional de penosidade aos servidores do Judiciário Federal, com foco nos que atuam em regiões que fazem fronteira com outros países, tramita com o número CF-PPN-2012/00017 e encontra-se em fase de análise pelas áreas técnicas do Conselho.
O pedido, protocolado pela Federação no dia 24 de fevereiro de 2011 no CJF, e também no CSJT, TSE e STM, abrange os servidores da Justiça Federal e tramitava com o número inicial de 2011160752.
Tramitação nos outros órgãos
Os processos em questão foram protolocados pela Fenajufe no CSJT [Conselho Superior da Justiça do Trabalho], CJF [Conselho da Justiça Federal], TSE e STM no dia 24 de fevereiro de 2011. No documento, a Federação solicita que os tribunais superiores e os conselhos baixem “ato regulamentar necessário ao início do pagamento do adicional de atividade penosa de que tratam os artigos 70 e 71 da Lei 8.112/90, relativamente aos servidores do Poder Judiciário da União”, utilizando como precedente regulamentação editada pelo MPU.
Em abril, a Assessoria Jurídica da Fenajufe obteve a informação de que no CSJT o pedido de providência 1362-32.2011.5.90.0000 foi negado, sob a alegação de que competência para apreciação caberia ao CNJ. Provocado, o Conselho Nacional de Justiça argumentou que não poderia deliberar sobre o assunto antes de decisão dos Conselhos ou Tribunais. Diante desse entendimento, a Fenajufe apresentou um novo pedido junto ao CSJT no dia 28 de junho do ano passado, que recebeu o número PP 4254-11.2011.5.90.0000 e tem como relatora a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. Segundo o levantamento da Assessoria Jurídica Nacional, o pedido aguarda pareceres técnicos.
No STM, no dia 5 de outubro do ano passado o pedido foi negado pelo presidente do Tribunal. No dia 16 do mesmo mês foram apresentados pedido de reconsideração e recurso administrativo. Em nota publicada no dia 23 de outubro, o presidente do STM negou a reconsideração, mas determinou o envio do recurso administrativo ao relator. No STM, o processo recebeu o número 14024/2011 [ADM], mas não há informação sobre sua tramitação. Para saber detalhes, a Assessoria Jurídica da Fenajufe encaminhou requerimento pedindo informações sobre o andamento deste processo administrativo.
Já no TSE, em contato com a secretária de Gestão de Pessoas, Ana Cláudia Braga, o coordenador Zé Oliveira obteve a informação de que o processo, que tramita com o número 3801/2011, recebeu parecer da própria Secretaria de Gestão de Pessoas e do GT formado também por diretores gerais dos TREs, afirmando que o TSE não teria competência para regulamentar o adicional de penosidade para os servidores da JE lotados nas cidades abrangidas pelo processo. A secretária disse, no entanto, que, embora o parecer já tenha sido emitido, a nova gestão do TSE vai se reunir para avaliar o conteúdo do processo e definir qual posicionamento adotar.
“Vamos aguardar, então, o debate que a Secretaria de Gestão de Pessoas vai fazer com a nova gestão do tribunal para definirmos qual encaminhamento daremos em relação a esse caso”, disse Zé Oliveira, à época do contato feito no TSE.
O coordenador geral da Fenajufe afirma, ainda, que a Federação continuará acompanhando a tramitação dos processos em todos os órgãos citados e assim que souber novos desdobramentos informará à categoria.