Ontem vários companheiros da Justiça Federal apontaram uma dubiedade na confrontação do texto do PL 6613 (PCS) que tramita na Comissão do Trabalho e o atual PCS. A nova redação poderia gerar interpretação no sentido de que a GAJ não poderia ser recebida cumulativamente com FCs e CJs. O texto atual, refere-se à situação de eventuais servidores que recebem apenas o valor da chamada FC (ou CJ) cheia sem opção pelo cargo efetivo. No caso das FCs, o PL 6613 extingue a possibilidade de recebimento apenas do valor cheio, substituindo a atual tabela que prevê as duas situações por outra que contém apenas um valor fixo equivalente ao atual valor da opção.
A idéia do novo PCS é acabar com a possibilidade de recebimento de FC cheia, reservado-a apenas a servidores do quadro. Ressalte-se que pelos novos valores não será vantajoso a ninguém, mesmo em referências iniciais do quadro, optar pelo recebimento da FC cheia.
O Sintrajusc entrou em contato ontem com Ramiro Lopes, da direção da Fenajufe, representante dos servidores na comissão interdisciplinar que elaborou o PL. Segundo Ramiro, a redação não oferece problema, mesmo assim, para evitar qualquer problema futuro, a comissão já deliberou tratar da sua adequação, o que será resolvido quando da elaboração do relatório para votação na Comissão do Trabalho. Isto já está acordado com o relator.