Problema no texto do PL será corrigido no relatório

Ontem vários companheiros da Justiça Federal apontaram uma dubiedade na confrontação do texto do PL 6613 (PCS) que tramita na Comissão do Trabalho e o atual PCS. A nova redação poderia gerar interpretação no sentido de que a GAJ não poderia ser recebida cumulativamente com FCs e CJs. O texto atual, refere-se à situação de eventuais servidores que recebem apenas o valor da chamada FC (ou CJ) cheia sem opção pelo cargo efetivo. No caso das FCs, o PL 6613 extingue a possibilidade de recebimento apenas do valor cheio, substituindo a atual tabela que prevê as duas situações por outra que contém apenas um valor fixo equivalente ao atual valor da opção.

A idéia do novo PCS é acabar com a possibilidade de recebimento de FC cheia, reservado-a apenas a servidores do quadro. Ressalte-se que pelos novos valores não será vantajoso a ninguém, mesmo em referências iniciais do quadro, optar pelo recebimento da FC cheia.

O Sintrajusc entrou em contato ontem com Ramiro Lopes, da direção da Fenajufe, representante dos servidores na comissão interdisciplinar que elaborou o PL. Segundo Ramiro, a redação não oferece problema, mesmo assim, para evitar qualquer problema futuro, a comissão já deliberou tratar da sua adequação, o que será resolvido quando da elaboração do relatório para votação na Comissão do Trabalho. Isto já está acordado com o relator.