Confira abaixo os principais ataques aprovados pelo Congresso Nacional ao funcionalismo público na “reforma” da Previdência encaminhada em fevereiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), anunciou que pretende promulgar a “reforma” em sessão do Congresso Nacional no dia 19 de novembro, com a presença do presidente da República, já depois da votação da chamada PEC Paralela (que reúne temas não incluídos ou retirados da proposta de emenda constitucional 6/2019 para acelerar sua aprovação).
Neste dia 22, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado rejeitou emenda proposta pelo senador Paulo Paim (PT/RS) que estabelecia isonomia dos servidores com os trabalhadores do setor privado, assegurando que nenhuma pensão poderia ser menor que o salário mínimo. O relator, Tasso Jereissati (PSDB/CE), rejeitou a emenda alegando que a consultoria legislativa da Casa considerara a mudança como de mérito, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara dos Deputados. A questão foi encaminhada à PEC Paralela (133/2019).
Resumo dos ataques da PEC 6/2019
Idade mínima – 62 anos de idade (mulheres) ou 65 (homens), inclusive para ingressantes até 31/12/2003 terem direito à integralidade e paridade – a menos que cumpram os demais requisitos na promulgação e usem a segunda regra de transição (abaixo).
– Ingressantes a partir de 01/01/2004 ou que não tiverem a idade mínima na promulgação vão receber 60% do que teriam direito caso se aposentassem hoje, mais 2% por ano trabalhado que exceda os 20 anos de contribuição. Aposentadoria equivalente ao maior benefício a que teriam direito só com 40 anos de contribuição.
Requisitos além da idade – 25 anos de contribuição para ingressantes após a promulgação, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. De quem já é servidor, a “transição” exigirá 20 anos no serviço público.
“Transição” – Estima-se que só beneficiará 20% das pessoas, dados os requisitos.
Regra 1: 56 anos de idade (mulher) ou 61 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; somatório de idade e tempo de contribuição equivalente a 86 (mulher) ou 96 pontos (homem), com acréscimo de um ponto a cada ano a partir de 01/01/2020, até atingir 100 pontos (mulher) ou 105 (homem). A idade mínima aumenta para 57 e 62 anos, respectivamente, a partir de 01/01/2022.
Regra 2: 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem); 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem); 20 anos no serviço público; 5 anos no cargo; período adicional de contribuição, dobrando o que faltaria para atingir o tempo mínimo na data da promulgação da ‘reforma’.
Cálculo das aposentadorias – Passam a ser consideradas todas as contribuições, e não apenas as 80% maiores, para o cálculo da média que define o valor do benefício.
Reajustes – Pelas regras do RGPS.
Pensões – 50% do que seria devido como aposentadoria ao servidor mais 10% por dependente (no caso de filhos, até que completem 21 ou 24 anos, se estudando). Quando um dependente perder a cota, esta não será reversível ao cônjuge ou demais dependentes. Também serão exigidos 18 meses de contribuição do servidor e pelo menos dois anos de casamento/união estável para o cônjuge ter direito à pensão – cuja duração varia conforme a idade do pensionista, sendo vitalícia apenas para maiores de 44 anos de idade.
A pensão por morte poderá ser menor que o salário mínimo para os servidores.
Não será permitido acumular pensões concedidas pelo mesmo regime (exceto professores e profissionais da área de saúde regulamentadas) nem aposentadorias com pensões, passando a ser obrigatória a opção pelo benefício mais vantajoso acrescido de parcela do segundo, nos seguintes percentuais:
80% até o salário mínimo
60% de 1 (um) a 2 (dois) salários mínimos
40% de 2 (dois) a 3 (três) salários mínimos
20% de 3 (três) a 4 (quatro) salários mínimos
10% acima de 4 (quatro) salários mínimos
Vínculo – A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição acarretará no rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição
Regime de Previdência Complementar – Planos como os geridos pelo Funpresp-Jud poderão ser repassados a bancos privados ou seguradoras.
Confisco – Alíquotas passam dos atuais 11% para cerca de 14,68% – inclusive para quem já está aposentado ou é pensionista – podendo incidir sobre o que exceder o salário mínimo, se houver ‘déficit’ no RPPS (confira a tabela resumida ao lado). Também poderá ser instituída alíquota extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas da União por até 20 anos.
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Aposentadoria especial – O texto original vedava o enquadramento por periculosidade para aposentadorias decorrentes de exercício profissional em atividades que exigem exposição a agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos ou prejudiciais à saúde. Acordo fechado nesta quarta-feira (23) aprovou destaque apresentado pelo PT e retirou a vedação, jogando a regulamentação para lei complementar, cujo projeto a Agência Senado informa que deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até a semana que vem. Desconstitucionalizada a questão e remetida a Lei Complementar, a aprovação de quaisquer critérios dependerá apenas de 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em turno único. O governo quer aprovar este PLP antes mesmo da promulgação da PEC 6/2019.
Exclusão de servidoras mães e incapacitados – Os afastamentos de servidoras ou servidores por incapacidade e as licenças-maternidade de servidoras públicas serão pagos pelo órgão ao qual o trabalhador ou a trabalhadora estiver vinculado, e não mais pela Previdência Social.