O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas do serviço público, na sessão realizada ontem, quarta-feira. Mas decidiu também elevar o teto de isenção dos servidores de R$ 1.505,23 para R$ 2.508,72, valor que corresponde ao teto da aposentadoria do regime geral da Previdência.
O placar foi de sete votos contra quatro, menos apertado que expectativa do governo, que era de conseguir seis dos 11 votos. O primeiro sinal da tendência veio com o voto do ministro Cezar Peluso, que não tinha dado qualquer sinal de como iria julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas votou favorável à taxação.
O voto de Peluso indicou também as razões da mudança no teto. Em sua longa exposição, de mais de duas horas, ele fez ressalva quanto à instituição de alíquotas diferentes para a contribuição de servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal (50%) e de servidores União (60%). Para ele, o tratamento diferenciado é inconstitucional por ferir o princípio da igualdade.
O resultado prático da decisão do Supremo é que, para todos os inativos e pensionistas, sejam eles federais ou estaduais, a contribuição previdenciária deve incidir somente sobre a parcela dos proventos e pensões que exceder o teto estabelecido no artigo 5º da EC (emenda constitucional) 41/03. O dispositivo fixa em R$ 2.400 o teto para incidência da contribuição, devendo esse valor ser atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.508,72 atualmente).
A taxação dos inativos só ocorrerá sobre a parcela da aposentadoria que exceder este teto. “Isso significa que quem recebe até R$ 2.500, não paga contribuição e a contribuição para aqueles que pagam acima desse valor incidirá sobre a diferença do valor dos proventos da aposentadoria e o limite dos R$ 2.508. Por exemplo, se alguém recebe R$ 2.608 vai pagar a contribuição sobre cem reais”, explicou Peluso. (Fonte: Diário Vermelho)