O ano legislativo no Congresso Nacional iniciará oficialmente em 2 de fevereiro, e até lá a FENAJUFE e os sindicatos filiados estão pressionando os deputados federais para pedir o apoio à aprovação imediata das propostas contidas no PL 6613/2009 (PCS – 4). Leia os esclarecimentos feitos pelo Assessor Parlamentar Alexandre Marques:
1 – Como será a tramitação do PL 6613/2009 (PCS – 4) na Câmara dos Deputados?
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados indicou as Comissões permanentes onde o PL nº 6613/09, que altera dispositivos da Lei nº 11.416/2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, tramitará, e ainda a forma e regime de tramitação.
Segundo o despacho da Mesa, a proposição tramitará nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP, Finanças e Tributação – CFT, e Constituição Justiça e Cidadania – CCJC.
À CTASP compete manifestar-se sobre o mérito do projeto de lei em exame. Já à CFT sobre a adequação financeira ou orçamentária da proposição. A CCJC se manifesta sobre a constitucionalidade ou juridicidade da matéria.
O regime de tramitação do projeto de lei é de prioridade. Segundo o Regimento Interno da Câmara, as Comissões deverão obedecer ao prazo de dez sessões para examinar a proposição.
O referido projeto ainda está sujeito à apreciação conclusivas nas Comissões, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas Comissões designadas para analisá-lo.
O projeto perderá esse caráter em duas situações:
– se houver parecer divergente entre as Comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);
– se, depois de aprovado pelas Comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
2 – Como fica o PCS4 em relação aos prazos eleitorais, ou seja, de que forma esses prazos podem, e até que ponto, afetar, atrasar ou inviabilizar a aprovação do projeto em 2010?
A Justiça Eleitoral já vem decidindo, desde 2002, que Revisão de Plano de Cargos e Salários pode ser apreciada e votada em anos que tenham eleição. O impedimento é de Revisão Geral de Salários. Todos os outros PCSs foram aprovados em anos em que houve eleições (1996, 2002 e 2006).
Esclarecimentos sobre o PLS – 611 (determina que o aumento das despesas com pessoal até 2016 ficará limitado ao reajuste com base na inflação do ano anterior acrescido de 2,5% do aumento real da folha de pagamento)
O projeto foi aprovado em sessão realizada na noite do dia 16 de dezembro por 48 votos favoráveis e nenhum contrário.
Segundo artigo escrito pelo analista político e diretor de Documentação do Diap, Antônio Augusto de Queiroz, “a aprovação conclusiva do PLS 611 no Senado, que ainda será submetido à Câmara dos Deputados, irá congelar a capacidade governamental de corrigir as distorções existentes na estrutura remuneratória dos servidores, tornando proibitiva a continuidade da Mesa de Negociação com os servidores na União, além de deixar o Governo na dificílima condição de ter que escolher entre a reposição do poder de compra dos salários ou a mínima expansão dos serviços públicos”.
Para ele, a matéria representa um retrocesso, e a pressão dos servidores será determinante para evitar sua aprovação pelos deputados.