O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, considerou positiva a pretensão do governo de encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei de mudança da legislação sindical mais enxuta do que a proposta de emenda constitucional (PEC) destinada ao mesmo fim, encaminhada em março à Câmara dos Deputados e à espera de parecer na Comissão de Constituição e Justiça.
Para o ministro, a aprovação de uma reforma sindical fatiada, apenas com temas urgentes, é mais factível, pois deverá encontrar menos resistência, tanto dos sindicatos dos empregados como dos patronais, do que a abrangente reforma sindical contida na PEC.
O presidente do TST aponta a legalização das centrais sindicais, com o reconhecimento de sua personalidade sindical, como prioritária nessa reforma a ser encaminhada ao Congresso. Também considera urgente a regulamentação da substituição processual. Em 2003, o TST revogou a Súmula nº 310, que estabelecia restrições à atuação judicial dos sindicatos em defesa de seus associados, em vigor desde abril de 1993. A partir de então, o TST passou a ter liberdade para deliberar sobre os casos em que os sindicatos ingressam em juízo com ações de interesse das suas respectivas categorias.
Apesar de a Constituição atribuir às entidades sindicais “a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (artigo 8º, III), o TST negava a auto-aplicabilidade da norma. Vantuil Abdala afirma ser necessária, agora, uma legislação específica para regulamentar a substituição processual pelos sindicatos.
Outra prioridade apontada pelo presidente do TST diz respeito às contribuições dos trabalhadores a seus sindicatos. O ideal, afirma, é que se estabeleça uma contribuição que garanta a existência de sindicatos que, pela atuação em defesa dos interesses de seus associados, tenha real legitimidade. O ministro avalia que a deturpação do sistema sindical brasileiro e o surgimento de um número excessivo de sindicatos – cerca de 25 mil – é a contribuição sindical obrigatória
O ministro também defende mudança na norma que estabelece estabilidade a sete diretores de cada sindicato. Ele afirma que esse número deve ser estabelecido em função do tamanho da entidade, ou seja, um sindicato grande teria mais dirigentes estáveis do que um menor.
Fonte: TST