Por meio da portaria 125, de 27 de fevereiro, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu as atividades relacionadas à implantação do processo judicial eletrônico na Justiça Eleitoral. A decisão considera o contido na resolução nº 23.393/2013, que regulamenta PJe na Eleitoral, e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das eleições de 2014.
Confira abaixo a Portaria Nº 125 do TSE
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições legais e regimentais, considerando o contido na Resolução nº 23.393/2013 e a estrutura necessária para o planejamento e a execução das Eleições de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as atividades relacionadas à implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça Eleitoral, disciplinadas por meio da Resolução/TSE nº 23.393/2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2014.
Ministro MARCO AURÉLIO
Fonte: JusBrasil