O secretário executivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Cláudio de Guimarães Rocha, informou nesta quinta-feira [06] ao coordenador geral da Fenajufe Roberto Policarpo, que o presidente do CSJT, ministro Rider Nogueira de Brito, autorizou pagamento do reenquandramento, previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06, em toda a toda a Justiça do Trabalho.
A partir da decisão, todos os tribunais regionais devem pagar os valores referentes ao artigo 22 agora no mês de março.
A Fenajufe lembra que nos últimos meses vinha reivindicando o pagamento dos valores do reenquadramento previstos no artigo 22 do PCS para os servidores da Justiça do Trabalho. O coordenador Roberto Policarpo fez vários contatos no CSJT com o objetivo de agilizar a quitação deste passivo.
O SINTRAJUSC fez contato com o setor financeiro do TRT e teve a informação de que, até o momento, o Tribunal não foi oficialmente comunicado da decisão.
Da Fenajufe – Leonor Costa, com informações do SINTRAJUSC