Presente de Natal às avessas???

Nesta sexta-feira, 21, a Direção do Sindicato foi surpreendida com a informação de que a partir de dezembro de 2008 serão procedidos os descontos das parcelas referentes às contribuições previdenciárias sobre a gratificação natalina, percebidas de boa-fé pelos servidores por força de liminar confirmada por unanimidade no Pleno do TRT (agravo regimental nº 280/2000, acórdão 6884/2000).
Embora o Sindicato tenha advertido a Administração de que é discutível a sua competência para descontar os valores, bem como a sua totalidade, em razão da prescrição da maior parte da parcela, a Administração demonstrou intransigência em relação aos descontos e a época para procedê-los.
Quando pensávamos que no final do ano receberíamos a boa notícia do pagamento de parte dos históricos passivos, a exemplo dos quintos, a Administração nos traz este presente. Ou seja, embora a Administração seja devedora, ela  insiste em nos cobrar… 
Mas os servidores buscarão os seus direitos e para isto estamos convocando Assembléia Geral da categoria no dia 27 de novembro de 2008, às 13 horas, na rampa do TRT.
A Assessoria Jurídica está pronta para dar a resposta judicial que o caso requer, e o Sindicato chama os servidores para mais esta mobilização.
 
UM BREVE HISTÓRICO
 
1) Em 13-12-99 o Sindicato, como substituto processual, impetrou mandado de segurança (nº 3917/99) no Pleno, que foi relatado pelo Juiz C.A. Godoy Ilha e que, liminarmente, determinou a suspensão dos descontos previdenciários sobre o 13º salário;
2) O agravo regimental interposto pela União (processo nº 280/2000, acórdão 6884/2000) foi rejeitado por unanimidade pelos Juízes que compunham o Pleno, que entenderam estar presentes o direito líquido e certo e o periculum in mora.
3) Dois anos e meio depois, em abril de 2002, o Pleno julgou extinto o processo por perda do objeto, sendo que o Sindicato opôs embargos declaratórios que só foram julgados em 26-04-2004;
4) Sucessivos recursos sem efeito suspensivo ao TST e ao STF não prosperaram e o processo retornou em 16-04-2007. O Preparo de Pagamento concluiu os cálculos em 11-12-2007 e hoje, um ano depois, nas vésperas do final de ano, em 21 de novembro de 2008, a Administração do Tribunal informou a Direção do Sindicato de que irá proceder os descontos dos valores não recolhidos nos anos de 1999 a 2004 a partir do mês de dezembro, de acordo com o que dispõe o art. 46 da Lei nº 8.112/90.