27/10/2022 – Nos últimos dias, membros da categoria titulares de Precatórios têm sido procurados por telefone ou correspondência pela auto-denominada ANCREF, alegando que precatórios teriam sido “estornados”, por “abandono” do processo, principalmente nas execuções da Gratificação Judiciária, mas também em outros.
O SINTRAJUSC e sua assessoria jurídica esclarecem que não ocorreu abandono de nenhum processo e que não há necessidade de constituir novos advogados ou aderir àquela associação.
O estorno de alguns precatórios, depositados há mais de dois anos, ocorreu em alguns processos por aplicação da Lei n. 13.463/2017, após dois anos sem o saque dos valores. Mas nunca por abandono ou paralisação, mas sim por serem parcelas controvertidas, objeto de recurso, ou corresponderem a temas de repercussão geral, que ocasionaram a suspensão dos processos e impediram o saque dos valores.
Uma vez cessada a causa da suspensão, os advogados do Sindicato têm feito o pedido de prosseguimento e expedição de novo precatório, em cada processo, com a diligência e o empenho de sempre.
A constituição de novos advogados, ou a filiação à Ancref, que tem sido sugerida por aquela associação, é totalmente desnecessária e só iria causar mais um ônus para os titulares de precatórios, como a cobrança de honorários de 20% do crédito.
No caso da Gratificação Judiciária o prejuízo pode ser ainda maior, pois a juntada de nova procuração nos autos impede os atuais procuradores de prosseguirem na execução com o pedido de pagamento da diferença de juros e correção monetária.
Em caso de dúvida, pedimos que entre em contato com o Sindicato ou a assessoria jurídica, pelos seguintes meios:
SINTRAJUSC
Fone: 48 3222-4668
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PITA MACHADO ADVOGADOS
Fone: 48 3222-6766
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