Por Marcela Cornelli
Apesar do empenho do advogado, da Administração do TRT 12º Região e dos colegas servidores da Justiça Federal não foi possível liberar o precatório referente à URV dos servidores da Justiça do Trabalho em Santa Catarina no prazo legal (30 de junho) para que os pagamentos fossem efetivados o mais tardar no próximo ano.
O Juiz Federal, apesar de ter despachado no sentido de ser formado o precatório, reviu sua decisão na quarta-feira, 30 de junho e exigiu a certidão de trânsito em julgado do processo, único documento impossível de ser anexado porque, embora o resultado do julgamento tenha sido publicado em maio, a União Federal ainda não se manifestou nos autos.
Os argumentos de que se tratava de decisão definitiva, de que há recente Resolução emanada da Advogacia-Geral da União no sentido de não recorrer nos processos da URV e de que a União não se insurgiu quanto aos cálculos, quando estes foram apresentados em 2000 (na ocasião em que o Sindicato tentou formar um precatório) e de que, em decorrência a certidão de trânsito em julgado constituía formalidade dispensável no caso, não foram suficientes para sensibilizar o Magistrado.
Em julho há recesso forense nos Tribunais Superiores, o que significa que a União Federal irá se manifestar nos autos provavelmente em agosto e só então será possível anexar este documento ao precatório e dar continuidade à sua formação regular. O que significa que teremos uma decisão judicial transitada em julgado e um precatório que deverá ser pago em 2006. Resta uma possibilidade para aqueles que têm para receber até 60 salários mínimos (computados o principal, juros e correção monetária).
O pagamento por ofício requisitório está na margem das possibilidades. Porém não custa lembrar que é apenas isto, uma possibilidade, e que esta questão do precatório reforça a convicção (pontuado por experientes colegas, aos quais agradecemos o alerta) que dinheiro por receber é realidade só quando está na nossa conta-corrente.
Da Redação