Fenajufe analisa cenários possíveis que se desdobram até a sexta-feira, 23, para a tramitação final do PL 3662/21, que trata do NS para Técnicos
A semana continua com muita expectativa na Esplanada dos Ministérios em Brasília com reflexos diretos sobre uma das mais importantes reivindicações da carreira no Judiciário Federal: a alteração do critério de escolaridade para ingresso na carreira de Técnico.
O prazo para o presidente da República sancionar o PL 3662/21 que institui o NS para o cargo de Técnico Judiciário termina no dia 23 de setembro e três são os cenários possíveis. No primeiro, Jair Bolsonaro sanciona o projeto sem vetos e a partir daí, caberá ao Poder Judiciário promover as adequações necessárias para os próximos editais de concursos, bem como realizar a atualização do plano de cargos e salários.
Já o segundo cenário trabalha a possibilidade de veto do Presidente da República à integridade da lei ou de dispositivos específicos (veto total ou parcial). Nesse cenário, o rito se reveste de novas etapas. A matéria vetada será remetida para análise do Congresso Nacional, no prazo de 30 dias, a contar de seu recebimento (prazo para trancamento de pauta). O Congresso poderá derrubar o veto por meio dos votos da maioria absoluta dos membros das duas Casas (ao menos 257 deputados e 41 senadores) em votação alternada, iniciando pela Câmara. Caso o veto não seja derrubado, será considerado definitivamente mantido.
A terceira possibilidade que cerca a questão é que, decorrido o prazo de 15 dias sem a manifestação do Presidente da República, ocorrerá a chamada sanção tácita, no prazo de 48 horas, por meio da promulgação pelo Presidente do Senado. Se o presidente do Senado não o fizer também em 48 horas, caberá ao vice-presidente do Senado fazê-lo.
Até o fechamento desta notícia, o PL 3662/21 aguardava sanção ao lado de outras sete matérias. Acompanhe:
Matérias aguardando sanção presidencial (clique no link)
Luciano Beregeno, com informações da Assessoria Parlamentar da Fenajufe