O Projeto de Lei 1845/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), extingue a contagem do prazo em dobro para litisconsortes (partes associadas em um mesmo processo judicial) representados por diferentes advogados contestar, recorrer e falar nos autos processuais. O benefício é garantido pelo Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Na opinião de Carlos Bezerra, com o desenvolvimento tecnológico que facilita os processos de comunicação, esse privilégio não faz mais sentido. O parlamentar argumenta ainda que, “não raras vezes, a medida é adotada por pura má-fé processual, com o intuito deliberado de retardar o andamento do processo e prejudicar o adversário”. Em sua opinião, a prática afeta todos os cidadãos, pois atrasa seu acesso à Justiça.
A proposta terá análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara