A partir desta quarta-feira, 15, nenhum parente de juiz em até 3º grau que não seja concursado poderá continuar em cargo comissionado. Nesse dia começará a valer a resolução número 7, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe o nepotismo. Mesmo com a determinação do CNJ, porém, vários tribunais anunciam que não cumprirão a decisão do Conselho, que para esses tribunais não teria competência para editar esse tipo de regra. Várias liminares foram concedidas a parentes de juízes, que dessa forma esperam manter os cargos.
O STF julga esta semana se é constitucional ou não a norma que proibiu o nepotismo no Judiciário. Desde a publicação da norma do CNJ, pelo menos 449 familiares de juízes já foram beneficiados com decisões dadas pelos próprios magistrados para evitar as demissões. A maior parte dessas liminares foi concedida para que o parente fique no cargo de confiança até que o STF julgue o assunto.
Ações no Supremo
Tramitam no Supremo seis ações sobre o tema. A mais importante foi proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que pede para a norma do CNJ ser declarada constitucional. Na ação, a AMB argumenta que o CNJ tem competência para editar resoluções como a antinepotista. A associação sustenta ainda que a proibição ao nepotismo é uma regra baseada nos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Se a decisão do STF for pela constitucionalidade da resolução do CNJ, parentes que continuarem nos cargos estarão sujeitos a responder por falsidade ideológica, já que os servidores tiveram de preencher um questionário nos últimos dias dizendo se têm ou não laços familiares com magistrados.
Ministério Público esclarece norma
Em função da quantidade significativa de dúvidas sobre o alcance da resolução número 1 – que proíbe nepotismo nas promotorias – o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu preparar um “enunciado administrativo” para esclarecer a norma que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de membros do MP. O prazo que o conselho deu para as demissões terminou em 13 de janeiro, mas na prática não funcionou, porque muitos alegaram não compreender exatamente os termos da resolução.