No dia 29 de março encerra-se a reabertura de prazo para os servidores públicos federais do Judiciário, do Legislativo e do Executivo informarem se desejam fazer a migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), podendo, ainda, aderir ou não ao plano de benefícios da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).
Quem pode fazer a migração são os servidores titulares de cargos efetivos e membros do Poder Judiciário da União e do Ministério Público da União que tomaram posse no serviço público até 14 de outubro de 2013. Os servidores que tomaram posse após essa data já estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar.
Caso opte pela migração, o servidor decide pela saída do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que proporciona aposentadoria integral ou pela média remuneratória, para o Regime de Previdência Complementar, que proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 5.839,45), tendo direito, ainda, ao benefício especial, cujo cálculo é de responsabilidade do órgão ao qual o servidor está vinculado. Servidores que queiram manter o regime atual não precisam fazer nada. A migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável.
O Sintrajusc indica abaixo duas palestras que organizou sobre o assunto e a Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Fenajufe com informações sobre a Funpresp-JUD e orientações sobre a migração de regime e também sobre previdência complementar.
Lembramos que a Fenajufe e as entidades sindicais defendem a aposentadoria integral e a paridade para todos os servidores. É posição ainda, aprovada nas instâncias da categoria, a contestação da falácia criada pelo governo quanto aos supostos déficits nas contas da Previdência Social e do Sistema de Seguridade.
Migração do Regime de Previdência e o Funpresp-Jud:
– Palestra de Luis Fernando Silva
https://www.youtube.com/watch?v=AmCCQ37KRsE&t=3s
– Palestra de Amarildo Vieira de Oliveira
https://www.youtube.com/watch?v=SVKuDCtI8vM
A Nota Técnica pode ser acessada no link https://bit.ly/2L2gbgH
Veja também o estudo encomendado pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). O estudo analisa aspectos relevantes para aqueles que precisam se decidir. São 42 páginas, mas a leitura vale a pena, pois, de maneira didática, esclarece questões-chave. Chamamos atenção para a página 12, que aborda o assunto Benefício Especial.
Para visualizar o arquivo Estudo Anafe clique aqui.
Com informações do Sintrajufe e Fenajufe