Por que os servidores não têm direito à formação continuada?

O tratamento desigual entre juízes e servidores no Judiciário brasileiro chegou a um nível nunca antes visto na história. Penduricalhos para os togados. Corte de verbas para os servidores. Natal farto em dezembro para os juízes (como ocorreu com a ressureição do ATS ano passado). Migalhas para os trabalhadores. E a pressão das associações de juízes aumenta sobre os Tribunais para pagar mais e mais benesses, com o dinheiro de um orçamento que deveria ser compartilhado igualmente entre as duas carreiras. Nesse contexto, há um grande risco de não sobrar nada para a recomposição salarial dos servidores, que já tem quase 40% de perdas salariais.

O mais recente abuso tem sido a ameaça sobre o nosso auxílio-saúde, que tem risco de ser reduzido drasticamente, para que o auxílio dos magistrados aumente exponencialmente. O CJF acabou de ressuscitar a licença-prêmio para os “membros” togados. E essa lista corrida de penduricalhos é grande, incluindo, dentre outros, a “licença compensatória” (dia de folga para cada três dias trabalhados, que está rendendo indenização de até R$ 15 mil mensais por juiz). Ainda tem a tal de indenização por acúmulo de trabalho, que é chamada pomposamente de “acúmulo de acervo” e denominada GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição). Gostaríamos de saber onde está a indenização para o servidor pelo excesso do trabalho que ele faz? Esse quadro torna-se cada vez mais inaceitável e estamos denunciando isso aqui e em Brasília.

Muitos falam que tudo isso vem dos Conselhos e Tribunais Superiores, que aqui estão apenas cumprindo ordens. Não é bem assim. Isso é parte da verdade. Um exemplo é sobre quem tem direito à formação continuada. Hoje, parece que os principais cursos de formação do TRT12, por exemplo, são direcionados aos juízes, pois deixam os servidores de escanteio. É juiz palestrando para juiz. É juiz viajando com juiz. Parece uma confraria de juízes. A cada curso de formação promovido pelo Tribunal vemos a mensagem: “Por motivos de restrições orçamentárias, não haverá custeio de diárias e passagens para servidores(as)”. Perguntamos: a restrição então é só para servidores? Então o cofre das diárias está liberado para os juízes, mas os servidores do interior não podem participar presencialmente dos eventos do Tribunal? Qual é o valor atual de diárias pago pelo Tribunal? Quanto desse valor foi dispendido com servidores?

Além da ausência de diárias, os servidores também não têm suspenso o seu trabalho para participar dos cursos de formação do Tribunal, enquanto que os juízes têm esse direito, ao suspenderem seus prazos. Sem direito à deslocamento e suspensão do trabalho, não cabe falar em direito à formação continuada para os servidores. O que vemos são os servidores agindo como polvos estressados, apertando um botão do trabalho e outro do curso, tentando aprender online enquanto cumprem prazos, resultando numa ficção de formação, pois não permite concentração nem participação do servidor no evento formativo. Enquanto isso, juízes viajam com diárias pagas pelo Tribunal para estarem presentes nos cursos de formação, usufruindo de um direito que parece exclusivo desse grupo. Mais um tratamento desigual, que só reforça o fato de que não existe tratamento igualitário e paritário entre juízes e servidores no Judiciário, seja em Brasília, seja aqui em Santa Catarina.

O Sintrajusc está atento para denunciar todas essas injustiças e atualmente organiza uma campanha pela inclusão da saúde dos servidores no orçamento. Pelo visto, teremos que fazer uma próxima campanha de inclusão também da educação dos servidores no orçamento, pois hoje parece que apenas os juízes estão incluídos.