Vários filiados fazem a pergunta a diretores do Sindicato no TRT. O motivo é que a Justiça reconheceu o direito do SINTRAJUSC de atuar como substituto processual da categoria na ação, restrita à Justiça do Trabalho. Portanto, não é mais necessário o preenchimento das autorizações. Todos os servidores, filiados ou não, integram a ação, e por isso o SINTRAJUSC está devolvendo as procurações.
Na decisão sobre a substituição processual, o Juiz citou o Estatuto do SINTRAJUSC, o qual prevê que constituem prerrogativas e deveres do Sindicato, dentre outras: “Representar e defender perante as autoridades judiciária e administrativas os interesses gerais da categoria profissional e os interesses individuais de seus filiados, relativos à atividade profissional, podendo atuar na condição de substituto processual e autor em Mandados de Segurança Coletivos e Ação Civil Pública”.