Por Imprensa
A Justiça Federal já recebeu a GAJ de julho, agosto e setembro. No TRE, por conta das eleições que estão envolvendo todos os setores e servidores o pagamento somente vai se dar na folha de outubro, segundo a administração.
No TST e na maioria dos TRT´s do país, os servidores já receberam.
Porque então o TRT de SC não paga o que é devido. A Lei que aumentou a GAJ é a mesma para todo o Judiciário. Ela já foi aprovada, sancionada e publicada. Deveria estar sendo cumprida mas não está.
Devido ao grande número de servidores cobrando do Sintrajusc uma solução o Sindicato procurou a administração do tribunal. Segundo o Diretor Geral e o da SEFIN, “não há previsão orçamentária” específica para a GAJ e o TRT não pode gastar o que não tem, devendo aguardar a aprovação de suplementação pois haveria um “déficit” de R$ 5 milhões no orçamento de 2004.
Ora, déficit nesta época do ano não é nenhuma novidade. Pode-se afirmar que ocorre sempre e sempre é resolvido por suplementação nos últimos meses do ano.
Ocorre que o TRT fez este déficit, que alega estar impedindo o pagamento da GAJ, porque está recolhendo mensalmente uma diferença decorrente do aumento da parte patronal da contribuição previdenciária, para a qual também não há previsão orçamentária.
Estranhamente, os fatos permitem inferir que o Tribunal Regional do Trabalho considera um crédito previdenciário para o qual não há previsão orçamentária, prioritário sobre um crédito de natureza trabalhista referente a salário dos servidores.
Na verdade o pagamento da GAJ que está sendo ansiosamente esperado pelos servidores (a maioria com suas contas estouradas) depende de decisão política da administração do TRT. A situação do tribunal catarinense não é diferente da maioria dos demais tribunais que já fizeram o pagamento, em cumprimento à lei que aumentou a GAJ.
O Diretor Geral do TST afirmou à Fenajufe que os tribunais podem pagar. Segundo ele, é só pedir a liberação dos recursos financeiros que o TST autoriza na hora. Mas o Diretor Financeiro do TRT insiste em justificar o não pagamento com o argumento de que a Lei de Responsabilidade Fiscal o impediria de fazê-lo. São dois pesos e duas medidas. Para pagar a previdência não há impedimento. Para pagar salário dos servidores há.
Muitos dos telefonemas recebidos pelo sindicato de servidores reclamando o atraso no pagamento, dizem que parece existir um Palocci entre nós.
Ontem o Sintrajusc encaminhou um pedido formal de explicações à Direção Geral do TRT. Tão logo tenhamos resposta divulgaremos.
Da Redação