Ponto eletrônico no TRESC: rígido para horas devedoras; credoras, nem tanto

A Portaria PN.295/2013 do TRESC, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho dos servidores por meio de sistema eletrônico integrado com identificação biométrica, trouxe regulamentação que extrapola Resolução do TSE. As regras são bastante rígidas no que se refere a horas devedoras pelo servidor, mas não tanto para as horas credoras.

Quem precisar de médico e só puder marcar à tarde – ainda mais porque muitos especialistas de planos privados estão com horários cada vez mais restritos – terá que bater ponto. O mesmo vale para saídas para compra de medicamentos ou para lanches. A vida sindical do trabalhador também ficará prejudicada, porque as saídas para participar de Assembleias igualmente serão contabilizadas como horas devedoras. É mais um forma de penalização, em um cenário no qual os servidores precisam de mobilização cada vez maior para ter reajuste e manter direitos, tendo seu Direito de Greve penalizado, como ocorreu na paralisação passada, em que 80% tiveram que manter as atividades, percentual que inviabiliza o próprio Direito de Greve.

 

TSE menciona apenas horário de entrada e de saída

O artigo 3° da Portaria do TRESC diz que o sistema deverá ser utilizado na entrada e saída dos servidores no início, durante e no término da jornada. Diz também que eventuais ausências temporárias, autorizadas pelo titular da unidade, deverão ser objeto de registro específico no sistema eletrônico. Isso não está na Resolução TSE n° 23.368/2012, sobre a implantação do ponto eletrônico na Justiça Eleitoral, que diz que os “sistemas a serem utilizados pelos tribunais regionais eleitorais devem ser capazes de captar os registros de entrada e de saída dos servidores efetivos (…)”.

O artigo 9° da Portaria do TRESC diz ainda que os atrasos, saídas antecipadas ou ausências justificadas, ressalvadas as concessões previstas no RJU, poderão ser compensadas, em horário a ser definido entre o interessado e o superior imediato, até o final do mês subsequente ao da ocorrência, ou do retorno do servidor nos afastamento por licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, licença por motivo de doença em pessoa da família e licença à gestante ou adotante.

A compensação será feita mediante o desconto automático de eventual saldo de horas credoras. Se não houver horas credoras ou se elas forem insuficientes, a compensação será feita de segunda a sexta, preferencialmente no horário de expediente do tribunal. Se a compensação não for feita desta forma, o servidor terá que optar pelo desconto das horas a compensar eventualmente registradas no banco de horas ou o desconto, da sua remuneração mensal, do valor equivalente à parcela da remuneração diária proporcional às horas devedoras. A ausência ou insuficiência de horas a compensar enseja o desconto.

Servidor terá prazo para não perder horas

Se para as horas devedoras a Portaria tem dois artigos e sete parágrafos, para as horas credoras há somente um artigo e dois parágrafos. O artigo 11° diz que as horas excedentes serão utilizadas para a compensação de horas devedoras, ressalvada a hipótese de autorização para a prestação de serviço extraordinário ou de horas além da jornada de trabalho destinadas à futura compensação, previstas em regulamento próprio. O parágrafo primeiro diz que a utilização de horas credoras deverá ocorrer, no máximo, até o final do mês após a da prestação.

Já o segundo diz que as horas credoras não utilizadas no prazo mencionado serão automaticamente excluídas pelo sistema eletrônico. Haverá, então, possibilidade de desconto salarial para horas devedoras, mas as credoras não implicam salário a mais, sendo que o servidor terá que se virar para usufruir do “crédito” o mais rápido possível, ou perderá as horas.

Vale destacar que a Resolução TSE n° 23.368/2012 dá margem, no artigo 4º, para tribunais regionais eleitorais publicarem normas complementares para regulamentar o controle de ponto em âmbito interno, mas, no caso do TRESC, a regulamentação extrapolou o que está previsto em âmbito nacional e irá prejudicar os servidores.

O assunto será debatido na Assembleia de amanhã (2), às 13h30, na entrada do TRESC. Participe!